24/05/2007
Ofício entregue ao Secretário Adjunto Leonardo Colombini (22.05.07)
Belo Horizonte, 22 de maio de 2007.
Exmº. Senhor Subsecretário Adjunto,
Dr. Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 33 - ............................................................................................
§ 1º - A lei que fixar as tabelas de vencimento básico estabelecerá os critérios para a parcela variável da remuneração das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário e assegurará uma política remuneratória equânime para essas duas carreiras. Lei nº. 15.464/05
Inicialmente, gostaríamos de manifestar nossa confiança e esperança, em nome da categoria de Gestores Fazendários, com a condução dos rumos da Carreira de Gestor Fazendário, visto que, conforme compromisso assumindo em nosso último encontro, as questões relativas à remuneração, competência e atribuições serão tratadas diretamente com o Senhor Secretário Adjunto e com o Superintendente de Recursos Humanos.
Entendemos que o compromisso do Governo do Estado celebrado no ano de 2006 com a nossa categoria, de eliminação do FOSSO existente entre as carreiras de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, que resultou na inclusão na Lei nº. 15.464/05 não pode ser esquecido em nenhum momento deste segundo Governo AÉCIO NEVES.
A evidência de que a proposta de tabela posta na Lei nº. 16.190/06 e formatação financeira da carreira de GEFAZ nela contida não resultam em uma carreira pode ser verificada nas vagas oferecidas para os concursos de GEFAZ em 2004 e 2005, ou seja, em 1000 cargos, que resultaram na investidura e permanência de pouco mais de 100 novos servidores.
Ou seja, para que seja consolidada a Carreira de GEFAZ é imprescindível uma AÇÃO DE GOVERNO, ou seja, que o Poder Executivo identifique a existência de um PROBLEMA e SUA GRAVIDADE, sendo certo que este fato não pode ser enfrentado dentro do movimento proposto pelos Auditores Fiscais, que já tem uma carreira estruturada e que independente do reajuste concedido já possui um quadro mais estável de servidores.
Por isto, gostaríamos que este encontro de 22-05-07 fosse um MARCO na construção de um projeto que efetivamente enfrente o problema que não se entenda que a questão não pode ser restringida a aplicação de índices resultantes de acordo entre Auditores Fiscais.
Nesse sentido, tomamos a liberdade de encaminhar uma proposta de GEPI ESPECIAL, construída a partir de três princípios:
a construção de uma remuneração equânime entre as Carreiras de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, em obediência ao pactuado pelo Governo AECIO e prescrito em norma legal;
Construção da Tabela Financeira do GEFAZ, com a utilização da GEPI especial, como caminho emergencial;
Utilização dos recursos unicamente para servidores que estão desenvolvendo tarefas do cargo efetivo, ou seja, não contemplar servidores comissionados com a GEPI especial ou CONTA RESERVA especial;
Para isto solicitamos que seja avaliado o impacto da proposta no âmbito da Secretaria Adjunta.
Encaminhamos em anexo a proposta aprovada na AGE da categoria no último dia 18-05-07 e também planilha que demonstra o enfrentamento de idêntica questão no âmbito da Receita Federal.
Por conseqüência lógica, solicitamos que seja retirado da Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei nº. 597/07, até que seja construída uma proposta que caminhe em sentido da construção da remuneração equânime.
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Diva Maria de Castro Jannotti
Presidente do SINFFAZ