04/09/2024
Decisão do STF permite que Técnicos da Secretaria de Fazenda do AM possam gerir a arrecadação tributária
O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu que os técnicos da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas podem exercer funções relacionadas à gestão da arrecadação tributária, sem que isso invada as atribuições de outros cargos públicos. A decisão foi tomada em resposta à ADI - Ação Direta de Incostitucionalização 5597, que questionava a validade de uma norma estadual, que permitia o uso de servidores para atividades administrativas no âmbito da tributação.
O julgamento, conduzido pelo STF, teve como foco a análise de uma norma do estado do Amazonas, que autorizava a utilização de servidores técnicos na administração tributária. A questão central era se essa atribuição estaria invadindo competências de outras categorias funcionais, como a dos auditores fiscais, cuja atuação está mais diretamente ligada à fiscalização e arrecadação de tributos.
O STF, por maioria de votos, considerou que a norma estadual é constitucional, assegurando que os técnicos da Sefaz-AM podem ser responsáveis por atividades de gestão da arrecadação tributária. A Corte entendeu que essas funções não se confundem com as competências exclusivas dos auditores fiscais, mas complementam o trabalho desses profissionais, sem que haja sobreposição ou usurpação de funções.
Um ponto crucial destacado na decisão foi a preservação das fronteiras entre as funções desempenhadas por diferentes cargos públicos. O STF deixou claro que, embora os técnicos possam atuar na gestão da arrecadação, essa atuação deve respeitar as atribuições específicas dos auditores fiscais, que continuam sendo os responsáveis pela fiscalização direta e pela constituição do crédito tributário.
A decisão reforça a ideia que o Sinfazfisco-MG defende de que a administração pública deve utilizar de forma eficiente os recursos humanos disponíveis, permitindo que servidores com competências distintas contribuam para a eficiência do sistema tributário, mas sem que isso signifique uma invasão das funções uns dos outros.