08/05/2007
Greve não pode impedir acesso da população a serviços públicos
A ação grevista não pode interferir no acesso da população a órgãos públicos. Dessa forma, a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual considerou ilegal a greve das Polícias Civil e Militar no estado de Minas Gerais. Os manifestantes estariam realizando piquetes diante de repartições públicas impedindo ou dificultando o acesso da população aos serviços públicos.
O estado de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública contra as entidades representativas das classes policiais pedindo antecipação de tutela para que o movimento grevista fosse suspenso evitando-se prejuízos aos usuários dos serviços públicos. O estado alega a ilegalidade de ações que impeçam o acesso da população a órgãos públicos essenciais. Afirma também que o movimento colocou em risco a defesa, a segurança, a ordem pública, a integridade de pessoas e do patrimônio e a saúde pública.
Assim, o governo do estado pediu que a Justiça determinasse a retirada imediata dos piquetes em frente a repartições e prédios públicos policiais. Pediu ainda que as entidades não realizem qualquer ação que dificulte ou impeça o acesso aos serviços públicos, sob pena de multa diária de R$100 mil. Por fim, pediu o uso de força militar caso fosse necessário.
A juíza Sandra Alves de Santana e Fonseca entendeu que a realização de piquetes é uma ação de natureza grevista que prejudica o acesso da população aos serviços públicos. Além disso, ela levou em conta que a greve das Polícias Civil e Militar prejudica a segurança da população, serviço essencial que deve ser mantido por essas instituições.
Por tudo isso, a julgadora deferiu o pedido de antecipação de tutela. Assim as entidades representativas de classe das Polícias Civil e Militar estão impedidas de realizar piquetes ou qualquer outra ação que dificulte o acesso da população aos serviços públicos. Caso a medida não seja cumprida, os réus pagarão multa de R$60 mil por dia a partir da intimação por mandado. Cabe recurso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2007