23/06/2023
Regime de Recuperação Fiscal | STF começa a julgar se pode se substituir ao legislativo de MG
Obsessão do Governador Romeu Zema, desde seu primeiro governo: aderir ao Regime de Recuperação Fiscal para entregar as empresas estatais aos abutres do mercado financeiro, está sob julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Ainda no mandato passado, incapaz de negociar com a ALMG, o Governador Romeu Zema entrou no STF contra o Poder Legislativo, a quem acusava de omissão, por não votar o projeto de adesão ao RRF que ele enviara. Assim, o Ministro Kássio Nunes Marques, atendeu aos apelos de Zema, concedendo uma decisão que fazia tábula rasa do Legislativo do Estado, em cujo autorizou a adesão, sem apreciação do Poder Legislativo.
Pois bem, agora o mérito está em votação do plenário virtual do STF. O julgamento iniciado hoje irá até o dia 30/06/23, data limite para votação dos Ministros. Acompanhe aqui a votação.
O estranho é que mesmo após o pleito, com eleição de novos deputados estaduais, o governador Romeu Zema ainda alega a inação do Poder Legislativo do Estado, e insiste e, atropelá-lo, ao invés de viabilizar a discussão legislativa como prevê às Constituições Federal e Estadual. Vale lembrar que o governador sequer desarquivou o PL do RRF, com isso, torna impossível sua tramitação na casa legislativa mineira.
O mais absurdo é que o Relator manteve sua decisão anterior, como se fosse a mesma situação política do momento em que ele concedeu a medida, ignorando a eleição dos 77 novos Deputados Estaduais, com a escolha de um novo Presidente da ALMG.
O esdrúxulo voto tenta substituir o poder legislativo de um ente federado, autorizando o Governo Zema a assinar um Regime de Recuperação Fiscal totalmente nefasto para o Estado, que entregará todas as empresas estatais para a iniciativa privada, sem resolver o problema da dívida. E o mais grave: sem apreciação do Poder Legislativo, a "Casa do Povo".
Além disso, o voto do Ministro faz letra morta da LC nº 159, que concede prazo de um ano após o protocolo para autorizar e homologar os termos pactuados. O prazo final para isso, de acordo com a lei, finalizaria agora aos 30/06/2023. No entanto, o Relator estende o prazo para 22/12/2023, sem nenhum respaldo na legislação vigente, em total afronta ao povo mineiro.
O Relator, na verdade, ignora o legislativo do Estado, ao votar em favor do autor da ação, que afirma impropérios, dentre os quais o bloqueio de R$15 bi, caso o PAF – Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal não seja aprovado até o dia 29. O voto do Relator diz que o bloqueio das contas do estado seria inconstitucional, portanto, qual seria então a necessidade de aprovação do PAF? Na verdade, se o bloqueio de recursos do estado é inconstitucional, não há nem mesmo que se falar em RRF, porque isso comprova que o Estado não pode ser sufocado nem privado de seus recursos para assumir compromissos impossíveis de serem cumpridos com a União. É isso que entende a ALMG até o momento.
O voto do Relator é confuso. Diz ser inconstitucional o bloqueio das contas do Estado, mutatis mutandis, aduz uma urgência absurda, que justifica até mesmo a intervenção judicial no Legislativo de MG, para autorizar que o Governo Zema assine um acordo altamente prejudicial aos mineiros e mineiras, sem apreciação legislativa. Até porque, a AGU – Advocacia-Geral da União, usando o bom senso e respaldada pela legislação, já se posicionou que o Regime de Recuperação Fiscal deve passar pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (veja aqui).
É bom lembrar que o governo Zema comumente se recusa a repassar informações à ALMG, quando solicitado, mas exige que o legislativo aprove a autorização de projetos relevantes no escuro e sem embasamento técnico confiável.
O Sinfazfisco-MG espera que o STF compreenda que cabe à ALMG analisar e autorizar a adesão ao RRF e que para isso o governador tem que repassar todas as informações solicitadas pela "Casa do povo". Assim, esperamos que os Ministros do STF, devidamente esclarecidos, votem contra o Relator para que a autorização do RRF tramite normalmente, de acordo com as funções de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário).
A DIRETORIA