26/06/2023
Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção total do IR
Conforme estabelecido pela legislação vigente, aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda. Esse benefício é válido a partir do diagnóstico e se aplica a 16 condições de saúde que, geralmente, impedem o contribuinte de continuar a trabalhar. Essa medida visa aliviar a carga tributária dessas pessoas, levando em consideração as dificuldades e despesas adicionais que enfrentam em decorrência de sua condição de saúde.
Quem pode utilizar?
Aposentados ou pensionistas portadores das seguintes doenças:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
• Alienação Mental;
• Cardiopatia Grave;
• Cegueira (inclusive monocular);
• Contaminação por Radiação;
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
• Doença de Parkinson;
• Esclerose Múltipla;
• Espondiloartrose Anquilosante;
• Fibrose Cística (Mucoviscidose);
• Hanseníase;
• Nefropatia Grave;
• Hepatopatia Grave;
• Neoplasia Maligna;
• Paralisia Irreversível e Incapacitante;
• Tuberculose Ativa.
Assim, os aposentados e pensionistas que se enquadram nas doenças contempladas, devem conferir o passo a passo com todas as etapas, bem como os documentos necessários para a solicitação da isenção do Imposto de Renda por meio do Portal do Servidor (clique aqui).