18/11/2022
Sinfazfisco-MG ajuiza ações coletivas para cobrança dos valores retroativos da Gepi nos anos de 2019, 2020 e 2022 – Gefaz e Afre
A Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI é atribuída aos cargos de Gestor Fazendário e Auditor Fiscal da Receita Estadual por meio cotas, conforme quantitativos especificados nos Decretos que a regulamenta.
Dispõe a legislação que a cota-GEPI deve ser reajustada no dia primeiro de janeiro de cada ano.
Contudo, nos exercícios de 2018 e 2019, o Estado quedou-se inerte quanto ao reajuste legal previsto. Somente em 30 de outubro de 2020, pela Resolução Conjunta SEF/SEPLAG 5411, foi publicado o índice de variação da arrecadação dos impostos estaduais.
No ano de 2022, a situação se repetiu e o reajuste da GEPI não foi concedido no dia 1º de janeiro. Apenas em 04 de março de 2022 é que foi editada a Resolução Conjunta SEF – SEPLAG Nº 5542.
Diante disso, resta claro que a data base de reajuste da cota-GEPI foi desrespeitada nos anos 2019, 2020 e 2022, causando prejuízo aos servidores, que fazem jus ao pagamento retroativo, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Considerando o direito já adquirido dos Gestores Fazendários e dos Auditores Fiscais ao recebimento do reajuste na data definida pelo Decreto (1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020 e 1º de janeiro de 2022), o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG distribuiu ações judiciais coletivas para que o Estado-Réu promova o pagamento dos valores retroativos devidos.
Em razão da especificidade de cada caso, foram ajuizadas as seguintes ações nas varas da Fazenda Pública de Belo Horizonte:
- Em setembro de 2021, foi distribuída a ação coletiva, em favor dos filiados Gestores Fazendários, referente aos reajustes da cota- GEPI dos exercícios de 2018 e 2019, que deveriam ter sido pagos em 01/01/2019 e 01/01/2020, respectivamente;
- Em agosto deste ano, foi distribuída mais uma ação coletiva, também em favor dos filiados Gestores Fazendários, referente ao reajuste da cota-GEPI do exercício de 2021, que deveria ter sido pago em 1º de janeiro de 2022.
Neste caso, o valor atrasado foi quitado administrativamente pelo Estado de Minas Gerais, mas restou uma pendência em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2022.
- Em agosto de 2022, distribuiu a ação coletiva, em favor dos Auditores Fiscais, referente aos reajustes da cota-GEPI dos exercícios de 2018, 2019 e 2021, que deveriam ter sido pagos em 1º de janeiro de 2020, 2021 e 2022.
Nas ações coletivas, o Sinfazfisco-MG figura como substituto processual, ou seja, é o único autor e representa todos os seus servidores filiados. Desse modo, não há necessidade de envio de quaisquer documentos por parte dos filiados.