30/03/2007
Cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer tempo
O cargo em comissão tem como característica a transitoriedade e a confiança. A Constituição Federal não garante aos seus ocupantes qualquer estabilidade, inclusive a provisória, que cabe desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ou seja, as servidoras nomeadas para esses cargos podem ser exoneradas a qualquer tempo.
Com esse fundamento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de Mandado de Segurança da jornalista Valéria Daleffi Sheide, que ocupava, em comissão, o cargo de auxiliar parlamentar no gabinete do então deputado Ubiratan Guimarães, morto em 9 de setembro do ano passado.
O coronel comandante da operação que resultou na morte de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru, em outubro de 1992 foi encontrado morto em seu apartamento, na Zona Oeste da capital paulista, com um único tiro na região do abdômen.
A jornalista reclamava o que entendia direito líquido e certo para anular o ato da Mesa da Assembléia Legislativa paulista que a exonerou do cargo dois dias depois da morte do coronel Ubiratan. A defesa alegou que o ato administrativo sofria de ilegalidade.
Valéria foi nomeada para o cargo em 21 de abril de 2006 e sua exoneração foi publicada no Diário Oficial de 13 de setembro do mesmo ano. A jornalista estava grávida e tinha dado a luz em 6 de setembro. No entanto, segundo alega, não houve expediente na Assembléia nos dias 7 e 8 e, no dia 9, ocorreu o assassinato do coronel Ubiratan.
De acordo com a defesa, em 11 de setembro, primeiro dia útil depois do parto, o marido da jornalista tentou dar entrada no pedido de licença gestante, mas a solicitação foi recusada pelo Departamento de Recursos Humanos. A justificativa foi a de que o comunicado oficial da morte do deputado provocava, automaticamente, a exoneração de todos os servidores em comissão lotados naquele gabinete.
A defesa argumentou, ainda, que o fator gerador da licença gestante é a gravidez ou o parto. No primeiro caso, a licença poderia ser concedida a partir do oitavo mês de gestação e, no segundo, a partir do nascimento do filho. Como o nascimento aconteceu em data anterior à exoneração, já havia o direito adquirido de gozar a licença gestante.
O Órgão Especial não aceitou os argumentos. Para os desembargadores, a exoneração da servidora não foi arbitrária nem injusta, muito menos houve ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo. Na opinião do relator, desembargador Laerti Nordi, a exoneração decorreu simplesmente da natureza de seu cargo de confiança, exercido em comissão, onde a dispensa é admitida a qualquer tempo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2007