06/07/2020
Vitórias judiciais! Pandemia não para o trabalho jurídico do Sinfazfisco-MG
Mesmo trabalhando em regime de home office, o Sinfazfisco-MG não descuida dos assuntos de interesse da categoria e de seus filiados. Abaixo relatamos o resultado de recentes vitórias judiciais obtidas pelo Departamento Jurídico do Sindicato.
Ação de dano moral - Eduardo da Silveira x Sinfazfisco-MG
Inicialmente, os pedidos formulados pelo autor, senhor Eduardo da Silveira, foram julgados procedentes em primeira instância.
Em razão do recurso de apelação interposto pelo Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG, a referida decisão foi revertida por unanimidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que declarou não ter havido nenhuma ofensa a honra do autor (reveja aqui).
Insatisfeito com o julgamento, o autor opôs embargos de declaração, que foram rejeitados pelo TJMG e, posteriormente, recurso especial junto ao STJ. Por sua vez, também o STJ negou o recurso especial, mantendo a decisão favorável ao Sinfazfisco-MG. Veja aqui o teor do julgamento no STJ.
Restou mantido, portanto, a inexistência de fatos ensejadores de indenização por dano moral, por não ter sido praticado nenhum ato ilícito por parte do Sindicato ao publicar a notícia referente a reunião com o Subsecretário, uma vez que apenas foi veiculado um relato fidedigno dos fatos ocorridos em reunião realizada entre as partes.
Confirmando os nossos argumentos, os julgadores declararam que o questionamento da legalidade de atos praticados por servidor público – notadamente aqueles ocupantes de posições de caráter político – é um direito constitucionalmente garantido a qualquer cidadão, não implicando necessariamente em vilipêndio da reputação do agente público responsável.
Em face do abuso do direito recursal, os honorários sucumbenciais foram majorados em 15% sob o valor da causa em favor do Sindicato.
Com isso, definitivamente o Sinfazfisco-MG afasta a tentativa mal intencionada do autor de vilipendiar a diretoria do Sindicato, que agiu no estrito dever de defesa da categoria contra o desvio de finalidade dos atos administrativos, os quais o Sindicato era vítima naqueles tempos. Resta dizer que o Sinfazfisco-MG não pretende gozar de um centavo sequer dessa condenação, e que irá doar tudo o que receber para uma entidade beneficente.
Ação de GEPI – Nível T
A primeira ação deste tipo (reaver o pagamento da GEPI a filiados do nível T), obteve êxito em primeira e segunda instâncias, reconhecendo o direito de uma filiada de ter a GEPI do cargo efetivo de nível T incluída na sua remuneração.
A ação, recentemente julgada pelo TJMG, além de confirmar a obrigatoriedade de pagamento da GEPI à filiada, ainda garantiu o recebimento dos valores retroativos pelo decote indevido do pagamento da GEPI da servidora pelo tempo prescricional. Por tratar-se de um prejuízo gigantesco, o Estado foi condenado a pagar esses atrasados na importância de R$ 660.103,56, valor que o sindicato logo irá dar prosseguimento à ação de execução.
Cumpre ressaltar que essa condenação é culpa da lamentável intransigência da Administração em dar cumprimento à legislação da GEPI, que em momento algum autorizou ou determinou que não fosse pago a GEPI aos filiados do nível T. Ressalte-se que mesmo com inúmeras decisões judiciais em contrário, e uma contundente condenação como esta, ainda assim o Estado nega-se a corrigir o problema dos demais filiados que foram injustiçados e continua tentando se manter no erro, prejudicando dezenas de famílias de servidores aposentados que não tem a sorte de serem filiados ao Sinfazfisco-MG para reverter essa enorme injustiça que sofrem.
Veja aqui o teor do acórdão.
Ações de cobrança do saldo de férias-prêmio convertido em pecúnia
Em segunda instância, um acórdão confirmou a sentença que concedeu o pagamento do saldo de nove meses de férias-prêmio, correspondente ao valor R$ 239.610,81, em favor de filiado do sindicato. (veja aqui)
Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes garantindo o pagamento do valor de R$ 131.517,04 de uma filiada, a título de sete meses de férias-prêmio. (veja aqui)
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