24/06/2020
STF proíbe redução de jornada e salário de servidores estaduais e municipais
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores públicos estaduais e municipais quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), previsto em lei.
A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio STF pela possibilidade de ferir a Constituição.
Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei e os Ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de Estados e Municípios que ultrapassam o limite legal.
Para o Ministro Alexandre de Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma "fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo. “A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator.
O Ministro Edson Fachin, contudo, entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei. Votaram nesse sentido a Ministra Rosa Weber e os Ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.
Poder Executivo não pode limitar orçamento de outros poderes
O Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.
O Ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e a separação de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.
Votaram com Alexandre de Moraes as Ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia e os Ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.