16/02/2018
Justiça nega pela segunda vez direito de resposta à administradora da SEF
Desde a primeira edição do Regularize, o SINFFAZFISCO criticou de maneira firme e sustentada a inefetividade do programa, publicando um artigo científico sobre o tema, demonstrando que os resultados não seriam os projetados, nem tampouco os divulgados.
Após a publicação do artigo, uma administradora da SEF, sem nenhuma razão clara ou plausível, tomou as críticas para si e processou o Sindicato, mesmo sendo as críticas dirigidas ao “Programa Regularize” e não a quem o operava ou idealizara. Mesmo assim, essa administradora levou para o plano pessoal e tentou obter o direito de resposta na justiça, pleiteando inclusive dano moral.
Como nada do que é publicado pelo Sindicato deixa de passar pelo crivo político-jurídico, o SINFFAZFISCO tinha a certeza de que não haveria sucesso na tentativa da administradora, que quis se passar pelo próprio Estado. Depois de ouvidas as partes, a Justiça Estadual rejeitou a ação da autora pelo simples fato de que, para pleitear direito de resposta, o “ofendido” precisa ser pessoa física e como o nome da referida administradora nunca foi citado, ela não teria condições de figurar no polo passivo da ação.
Insatisfeita com a decisão da justiça, a administradora interpôs recurso de apelação, requerendo sua reforma. Como esperado, obteve, mais uma vez, negativa em seu pleito.
Ao analisarem o recurso, os Desembargadores negaram provimento e mantiveram a sentença de primeira instância, que extinguiu o processo, sob o argumento de que o Sindicato, diante da natureza de sua atividade, está autorizado a divulgar opiniões acerca dos programas desenvolvidos na SEF e de que as críticas foram impessoais, pois, o nome da autora não foi citado, conforme podem verificar no acórdão anexo. (clique para visualizar)
Desta vez, enfim, a Justiça Mineira jogou uma pá de cal em cima das pretensões pouco republicanas da funcionária da SEF que queria se passar pelo próprio Estado.
Veja aqui a publicação sobre a primeira decisão.
Veja aqui e aqui os artigos publicados em janeiro de 2016 com críticas ao Programa Regularize.