16/01/2018
Justiça não é lugar de decisão política
Pelas últimas publicações do Sindifisco, podemos observar que a nova diretoria daquele sindicato abandona todo o esforço feito pela diretoria anterior, no sentido de diminuir as tensões entre os sindicatos da Fazenda e, notadamente, dos cargos integrantes do Fisco, para retomar uma antiga e lastimável linha editorial de difusão de mentirismos, tapiotismos e enganacismos, usando de retórica pseudo-jurídica para tentar macular imagem de cargos que não representa, ou seja, a velha e nefasta prática antissindical. Esse era o “modus operandi” de outra diretoria, que por coincidência, também andava nas sombras de uma associação velha, velhaca e antiquada, que agora tenta comandar os destinos dos auditores por vias transversas.
Nessa linha, ressuscita decisão antiga e “monocrática” do Ministro Dias Toffolli do STF, de alcance limitado às partes e tenta transformá-la em decisão “erga omnes” (para todos). Com isso engana tão somente seus filiados, levando-os a acreditar que questões jurídicas inter-partes tem relevância para questões coletivas. O SINFFAZFISCO não se abala com isso, uma vez que sabe exatamente o teor e o alcance da referida ação e suas implicações, caso tivesse, para a categoria.
Realmente o SINFFAZFISCO, naquela época ainda intitulado SINFFAZ, num outro contexto histórico, ingressou com uma ação para um grupo de colegas (e não coletiva) como mentirosamente a matéria tenta induzir os leitores a crer, onde alguns ex-TTE’s alegavam inconstitucionalidade de terem sido enquadrados no novo cargo de GEFAZ, quando entendiam que por pertencerem à mesma classe de cargos do antigo QTFA (que se dividia em classes I, II e III), deveriam, como o AFTE e FTE foram, serem enquadrados no cargo de Auditor Fiscal. Por razões que não vem ao caso, a ação não obteve sucesso, no entanto, não fez e não faz decisão judicial com efeito “erga omnes”.
Como se sabe, a justiça é a última trincheira de luta dos injustiçados, o último bastião a se buscar quando se é vítima de ilegalidade ou injustiça. Esta atual Diretoria nunca teve como palco de luta principal o Poder Judiciário, que como sabemos, não faz justiça, mas sim decide coisas ao sabor do vento e muitas vezes, sem nem mesmo se atentar para o impacto de suas decisões nas vidas das pessoas. Portanto, a Diretoria atual do SINFFAZFISCO e ao menos as três últimas anteriores, há muito elegeu como forma de luta a mobilização junto ao Poder Executivo (sua casa), usando a força da categoria e do centenário cargo de Gestor/Coletor/Exator, e utiliza-se do poder judiciário, única e somente, quando não há mais nenhum tipo de possibilidade de reversão de perdas junto a este Poder. Não estamos aqui a criticar dirigentes anteriores do Sindicato, mas apenas fazendo uma constatação.
Erros iguais a este (ingressar na justiça para reverter situações de fato), na história da SEF não foram cometidos somente por esses ex-colegas TTE’s. Aliás, eles devem ter aprendido essa forma isolada de luta com antigos irmãos de “classe do QTFA”, os AFTE’s (Agentes Fiscais de Trânsito), que tentaram pela via judicial “virar de fato FISCAL DE EMPRESAS (FTE) sem concurso” e tiveram uma dura e dolorosa derrota. Vide aqui o pedido dos antigos colegas AFTE’s.
No entanto, a justiça foi implacável com esses colegas e seu intento foi rechaçado até com desprezo pelo judiciário. Não houve manifestação alguma favorável aos AFTE’s aventureiros (fiscais de barreira), de nível médio, que acatassem sua tese de isonomia total com o antigo FTE (fiscal auditor). Vide abaixo alguns trechos da sentença que fulminou a tentativa dos antigos “Agentes Fiscais de Trânsito” de virar “Fiscal de Tributos Estaduais de Empresas – FTE” (o verdadeiro Auditor Fiscal) .
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Naquela época, a Procuradoria Geral do Estado, hoje AGE (Advocacia Geral do Estado), sem sofrer a interferência nefasta que sofre hoje em suas decisões relativas à SEF, foi impiedosa com os aventureiros e assim se manifestou no referido processo, vejamos:
Ainda a PGE, verbis:
Segue a PGE:
A antiga lei 6762/75 não dispunha de um artigo que concedesse direito à isonomia salarial entre AFTE e FTE, ao contrário do que hoje na lei 15.464/05 temos, onde a lei estabelece a remuneração equânime entre os cargos do Fisco Mineiro (GEFAZ e AFRE). Por isso, a pretensão era absurda, vejamos:
Ainda a PGE classifica de oportunismo a aventura dos antigos agentes fiscais de trânsito de nível médio, vejamos:
O apelo dos aventureiros ao TJMG não teve melhor sorte e a douta sentença primária, com a manifestação da PGE, foi mantida e os autores condenados a pagar as custas e honorários advocatícios, veja:
Agora veja aqui todo o teor da referida decisão no processo original no TJMG nº 02494.015.023-8, que não foi revertida em tribunais superiores.
Depois dessa dura derrota, os senhores Agentes Fiscais viram que não era possível pela via judicial “virar de fato fiscal de empresas sem concurso” (via equiparação salarial), e se mobilizaram para mudar a LEI. Foi assim que iniciaram um bem engendrado plano de tomar conta dos cargos da cúpula, fazer mais concursos para o cargo de “Agente”, deixar aposentar os antigos fiscais “FTE”, e assim, quando eram maioria e comandavam os cargos da cúpula, criaram a lei 15464/05 e fundiram os antigos agentes com os fiscais, e aí sim, de uma vez por todas “viraram Auditores Fiscais purificados” sem concurso, alguns sem nem mesmo nível médio.
Nessa malsinada fusão parcial, que deixou de fora a classe I dos cargos TFA da SEF (TTE), ainda causou enorme injustiça com a classe III (FTE), onde muitos acabaram ficando em posições inferiores aos antigos AFTE’s (fiscais de barreira). Isso que é verdadeiramente um “trem da alegria” bem armado e engendrado!
É bem por conta disso que a SRE atual fechou os Postos Fiscais, para tentar apagar o passado poeirento dos ex-agentes fiscais de trânsito. Mas só que esqueceram de combinar com o SINFFAZFISCO, que insiste em relembrar essa história, não é mesmo?
E hoje vemos o Sindifisco (expert em “trem da alegria”), querer tachar uma mudança de nomenclatura de um cargo que sequer representam como tal. Achamos que fazem isso porque por serem pós-graduados nisso, imaginam que todo mundo segue sua cartilha.
A DIRETORIA