22/02/2016
Operação “Tolerância Zero com desvio dos Gefaz”
ORIENTAÇÃO – OTE’s (Termo de Ciência) ILEGAIS
Não é de hoje que o SINFFAZFISCO vem denunciando que os Gestores Fazendários estão sendo desviados criminosamente de suas atribuições típicas de Estado, por determinação de Delegados Fiscais da SEF, afrontando a lei de carreira e visando a interesses escusos ou de natureza corporativa.
A comprovação cabal desses ilícitos veio com a entrega forçada por parte da SRE das OTE’s de 2011 (que nada mudou até hoje), demonstrando o cometimento de ilícitos tais como: assédio moral individual, assédio moral coletivo ao cargo de GEFAZ, desvio de função, abuso de autoridade, e, em última instância, até mesmo possível crime de prevaricação. Reveja aqui a matéria.
Mesmo o SINFFAZFISCO se inteirando das irregularidades das referidas OTE’s, a SRE não se movimentou para acabar com os ilícitos criminosos que se cometem naquela Subsecretaria contra o cargo de GEFAZ, apostando na inércia da categoria, o que garantimos não irá ocorrer!
Está na hora da categoria reagir a esse verdadeiro crime que cometem contra a carreira típica de Estado de GEFAZ!
Isto posto, considerando que no início de MARÇO/16, novas OTE’s ou Termos de Ciência (como queiram), deverão ser expedidos pelas Chefias para o 2º Trimestre/16, orientamos a todos os colegas GESTORES DO FISCO, para que:
1) Somente assinem OTE’s (termo de ciência), caso estes estejam constando suas atividades típicas de ESTADO conforme disposto no Item II.2 do Anexo II da Lei 15464/05, cujo teor é o seguinte:
Item II.2 do Anexo II da Lei 15464/05
2) Caso a Chefia imediata apresente algum outro rol de atividades ILEGAIS, não previstas no item II.2 da lei 15464/05 (acima), ou omitindo atividades ali descritas, orienta-se:
- Assinar o TERMO DE CIÊNCIA (antiga OTE) e encaminhar IMEDIATAMENTE a cópia para o SINFFAZFISCO por e-mail.
De posse desse documento, o SINFFAZFISCO irá adotar as medidas administrativas e criminais cabíveis contra as Chefias infratoras, já que sabedoras da ilegalidade estarão cometendo os ilícitos “dolosamente”, expondo-se, portanto, propositadamente aos rigores da lei.
3) Caso a Chefia NÃO EMITA OTE (Termo de Ciência) algum, cobre dela formalmente (por e-mail) a emissão, e encaminhe cópia desse e-mail para o SINFFAZFISCO.
Ao adotar essas medidas, caros companheiros GESTORES FAZENDÁRIOS, vocês estarão apenas resguardando seus direitos e preservando seu cargo como de CARREIRA TÍPICA DE ESTADO, não sendo mais cabível admitir que Chefias os desviem para atividades de “Estafeta” ou os obriguem a invadir atividades de “cargos de apoio”, as quais o GEFAZ não está obrigado a fazer por LEI.
Criar um PROGEPI para o cargo de GEFAZ é a única solução, porque daí não mais poderão as chefias atribuir atividades que não estejam previstas na LEI para o cargo de GEFAZ, e isso o SINFFAZFISCO irá propor ao Secretário brevemente. Mas, enquanto isso não for possível, é necessário:
“TOLERÂNCIA ZERO COM DESVIO DOS GEFAZ” ! !
A DIRETORIA