25/11/2015
A Lei é dura.... Mas é para ser cumprida!
SINFFAZFISCO DENUNCIA RESPOSTA CORPORATIVISTA DE CONSULTA PELA SUTRI
Recentemente uma Consulta Interna respondida por Assessores da SUTRI causou revolta na categoria fiscal fazendária da SEF. A consulta versava apenas sobre a aplicação de desconto do ITCD, em situações em que o contribuinte apresentava nova DBD para incluir bem não declarado anteriormente, mas já fora do prazo.
Contudo, no âmbito da DOLT/SUTRI, um Órgão técnico que deveria se ater somente às questões técnicas da legislação tributária, os assessores que responderam tal consulta resolveram “sem provocação” se imiscuir em assunto alheio às suas funções (atribuições de cargos e carreiras) e alienígena à consulta efetivada.
Em uma “preliminar” estranha ao tema, assim se manifestaram os assessores da SUTRI, verbis:
“1 – A princípio salienta-se que, consoante ao disposto no §1º do art. 201 da Lei nº 6.763/1975, compete exclusivamente aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, aos Agentes Fiscais de Tributos Estaduais e aos Fiscais de Tributos Estaduais o exercício das atividades de fiscalização e de lançamento do crédito tributário.” (In. Consulta Interna 070/15)
Por invocar dispositivo inaplicável ao caso (art. 201 da lei 6763/75), para sustentar entendimento de tese alienígena à consulta, no entendimento do SINFFAZFISCO, a referida resposta fere diversas disposições do Código de Conduta Ética do Servidor Público de Minas Gerais, além de também poder ser enquadrada como “assédio moral coletivo” ao cargo de GEFAZ. Em face disso, o SINFFAZFISCO oficiou ao Senhor Secretário de Fazenda pugnando para que a resposta à Consulta seja reformulada, e a opinião alienígena nela introduzida seja retirada do referido texto. Ato contínuo, o Ofício pugna, que caso isso não ocorra, que seja o expediente encaminhado ao Conselho de Ética da SEF para análise e demais providências.
Há tempos o SINFFAZFISCO trava luta interna contra o corporativismo impregnado nos altos cargos comissionados da SEF, que se negam a implementar os dispositivos da LEI DE CARREIRAS DO FISCO no que se refere ao cargo de GEFAZ, enquanto por outro lado, tentam amplificar mais ainda as disposições que na mesma lei se referem ao AFRE (para o qual se cumprem todos os termos).
O diálogo é a melhor forma de resolver as questões que afligem o fisco mineiro, contudo, diante do radicalismo, fuga ao diálogo, arrogância e desprezo para com a representatividade dos Gestores Fazendários, demonstrada por alguns dirigentes que deveriam se mostrar abertos ao diálogo e “imparciais” no cumprimento da LEI, o SINFFAZFISCO vem sendo obrigado a adotar medidas que jamais pensou em adotar, mas que são necessárias para que enfim o IMPÉRIO DA LEI vigore na SEF para todos.
A DIRETORIA