05/08/2015
@FAZENDAdeVERDADE: Cobrança Administrativa – atribuição privativa dos Gestores Fazendários
O SINFFAZFISCO tomou conhecimento de matéria, divulgada pela SRE no @FazendaOficial, sobre a cobrança do Crédito Tributário. Entendemos a intenção da SRE de enaltecer o trabalho de toda equipe envolvida na cobrança do crédito tributário no Estado, contudo essa atribuição é “privativa” dos Gestores Fazendários, consoante disposto na LEI nº 15464/05, que assim define:
II.2 - Gestor Fazendário - GEFAZ
Em caráter geral, as atribuições da Secretaria de Estado de Fazenda não privativas do Auditor Fiscal, em particular as atribuições relativas às atividades de competência da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE -, especialmente:
................................
5 - de controle e de cobrança do crédito tributário declarado ou constituído;
...........................
d) desenvolver atividades relativas à execução, acompanhamento e controle:
.................................
3 - da cobrança administrativa, do parcelamento e da liquidação do crédito tributário declarado ou constituído;
A “privatividade” dessas e outras atribuições foi reconhecida pela AGE – Advocacia Geral do Estado, no Parecer Vinculante nº 15423/15, portanto, afasta todo e qualquer outro cargo do exercício dela. Até mesmo o AFRE, que somente poderia exercê-la caso houvesse expressa delegação para tal, o que não é o caso. Vejamos:
“Considerando-se que aos Gestores Fazendários se reconheceu competências privativas, tem-se como legítima a delegação subsequente (...)“ (Parecer Vinculante nº 15423/15 – fls.34).
Sendo assim, achamos que a referida matéria precisa ser corrigida, para que os créditos de tal trabalho sejam atribuídos ao verdadeiro e único titular da atividade, que é o GESTOR FAZENDÁRIO e não todos os “servidores”, como constou. Sendo assim, o @FAZENDAdeVERDADE republica a matéria corrigindo essa distorção que omite o trabalho e as atribuições típicas de Estado dos GEFAZ, como a seguir:
MATÉRIA @FAZENDAdeVERDADE:
Cobrança administrativa gera R$ 205 milhões no segundo trimestre
Resultado representa recuperação de 44.36% dos créditos tributários em carteira
No segundo trimestre de 2015 foram pagos ou parcelados R$ 205 milhões de autuações fiscais, em fase administrativa. Isso representa a solução de 44,36% de valores das autuações que ingressaram nas carteiras de cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Com esse desempenho, a recuperação de créditos tributários em fase administrativa ultrapassou a meta prevista, de 35% de solução.
No exercício de 2015, já foram solucionados R$ 350 milhões de créditos tributários. Esse resultado, extremamente positivo, é fruto do envolvimento e do esforço dos Gestores Fazendários do Fisco mineiro, titulares legais dessa atividade na SEF, que merecem o reconhecimento do Núcleo do Crédito Tributário.
Núcleo do Crédito Tributário
gabinetesre@fazenda.mg.gov.br
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MATÉRIA ORIGINAL:
Publicado em 04/08/2015
Cobrança administrativa gera R$ 205 milhões no segundo trimestre
Resultado representa recuperação de 44.36% dos créditos tributários em carteira
No segundo trimestre de 2015 foram pagos ou parcelados R$ 205 milhões de autuações fiscais, em fase administrativa. Isso representa a solução de 44,36% de valores das autuações que ingressaram nas carteiras de cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Com esse desempenho, a recuperação de créditos tributários em fase administrativa ultrapassou a meta prevista, de 35% de solução.
No exercício de 2015, já foram solucionados R$ 350 milhões de créditos tributários. Esse resultado, extremamente positivo, é fruto do envolvimento e do esforço dos servidores, que merecem o reconhecimento do Núcleo do Crédito Tributário.
Núcleo do Crédito Tributário
gabinetesre@fazenda.mg.gov.br