21/07/2015
Pagamento diferenciado por produção igual causa revolta
O SINFFAZFisco vem denunciando ao Senhor Secretário de Fazenda, José Afonso Bicalho, em todas as oportunidades que tem, o sistemático descumprimento da LEI na SEF. No último encontro dos representantes do SINFFAZFisco com o Secretário Bicalho, lhe foi entregue em mãos um dossiê elaborado para denunciar e exemplificar esse descumprimento que há 10 anos tem prejudicado o trabalho dos servidores da fazenda estadual.
Um dos pontos mais destacados é o “Ditame da Remuneração Equânime”, que no art. 33 da LEI 15464/02, em seu parágrafo 1º diz:
Art. 33 – As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta Lei serão estabelecidas em lei, observada a estrutura prevista no Anexo I.
1º – Alei que fixar as tabelas de vencimento básico(lei 16190/06) estabelecerá os critérios para a parcela variável (Gepi) da remuneração das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário e assegurará uma política remuneratória equânime para essas duas carreiras.
Se a LEI prevê uma “política remuneratória equânime” para as duas carreiras que fazem parte do Grupo de Fiscalização, Tributação e Arrecadação do Estado de Minas Gerais, que executam atividades típicas de Estado e tem suas atribuições exclusivas e complementares, porque pagar uma gratificação diferente para servidores da mesma carreira, com as mesmas atribuições?
O vídeo abaixo, guardadas as devidas proporções, expõe a revolta que recompensas diferentes para o mesmo trabalho executado podem gerar. A insatisfação da categoria está, entre outros pontos, nessa discrepante e injusta maneira de pagamento de gratificação criada pelo Governo anterior e perpetuada na SEF por mais de 10 anos. O que se espera é que a nova Administração da SEF faça cumprir a lei dentro desta secretária.
Queremos “uvas” para todos!