07/05/2015
Enganacismo e práticas antissindicais
O outro “sindicato” que diz representar parte dos servidores da Administração Tributária de Minas, anda ultrapassando todos os limites do bom senso e da probidade, disparando ataques vis, mesquinhos e desprezíveis contra categoria fiscal dos Gestores Fazendários. Acreditamos, que tais agressões tem como intuito a perpetuação no poder, já que no decorrer de 2015 haverá eleições para aquela entidade, e pensam eles que dá voto agredir o SINFFAZFisco e os Gestores Fazendários.
A referida entidade distorce fatos e tenta levianamente induzir pessoas, e principalmente seus próprios filiados a um entendimento equivocado e inverídico da realidade. Todos sabem por exemplo, que o Ministério Público não tem poder de ordenar nada, ele apenas pode recomendar que se faça ou deixe de fazer algo, sem nenhuma força vinculante ou obrigatória.
Mesmo assim, deturpam e insinuam fazendo uso de um “enganacismo” barato e raso, induzindo seus filiados a erros primários, que num passo seguinte pode desaguar em desobediência legal e até mesmo assédio moral contra os demais fiscais fazendários da SEF (podendo levar seus filiados a serem responsabilizados administrativamente). Neste sentido, publicaram uma nota paga (VEJA AQUI) no Estado de Minas alardeando que o Ministério Público “proíbe” o SINFFAZFisco de utilizar a nomenclatura “Gestor Fiscal”.
A adoção de práticas antissindicais usada por aquela entidade que diz representar o fisco de MG, nos autoriza a intitulá-la de “pseudo-sindicato” ou “antissindicato”, já que em nenhuma parte do mundo se vê algo de tamanha desfaçatez, qual seja, uma entidade sindical gastar recursos de seus filiados para lutar “contra outra categoria que não representa”. Não é a primeira vez que a referida entidade tenta criminalizar as ações do SINFFAZFisco, já que em outras oportunidades também tentou induzir o MP a dar-lhes interpretações enviesadas da lei de carreira do FISCO de MG, de forma a pavimentar o “DESPROVIMENTO DERIVADO”, arrancando a fórceps o cargo fiscal de GEFAZ do fisco mineiro, onde subsiste há mais de 100 anos.
Cumpre lembrar, que a expressão GESTOR FISCAL não foi inventada pelo SINFFAZFisco. Ela foi cunhada por ação da AFFEMG, entidade co-irmã daquela que publica tal matéria, quando ingressou com a malsinada ADI 3913/2007. Na tentativa de desqualificar o ex-TTE (Técnicos de Tributos Estaduais) e alijá-lo do cargo fiscal de GEFAZ, via de seus procuradores, a AFFEMG assim se manifestou sobre o recém criado cargo de GEFAZ na ADI 3913/07, vejamos:
“36) E, também, com o mesmo objetivo, a Lei de transformação da classe de apoio administrativo de Técnico de Tributos Estaduais na classe fiscal de Gestor Fazendário cuidou de estender à classe do Gestor Fazendário o mesmo regime remuneratório do Fiscal, como expresso no art. 33, parágrafo primeiro, da nº 15.464/2005:”
Na malsinada ADI 3913/07, não só a AFFEMG critica o enquadramento do TTE no cargo “fiscal” de Gestor Fazendário, como também a extensão do mesmo regime remuneratório do Auditor a esse cargo (o ditame da remuneração equânime), descumprido há 10 anos pela SEF. A cobrança do cumprimento de tal dispositivo legal deixou irado o ex-Secretário Colombini, que reconheceu seu descumprimento e mandou o SINFFAZFisco buscar a justiça para vê-lo cumprido, no triste episódio que todos se recordam. (REVEJA AQUI)
Aliás, o totalmente descumprido parágrafo 1º do Art. 33 da lei 15464/05, por obra e graça da cúpula anterior da SEF, embora não pareça, é o verdadeiro e real motivo da impetração da referida ADI 3913, porquanto a impetrante não aceitava em hipótese alguma que o outro cargo fiscal criado pela lei 15464/05 tivesse remuneração igual ao do recém criado AFRE. Não conseguindo tal intento, coube à cúpula anterior da SEF fazer o serviço sujo, criando dois Decretos de GEPI e descumprir a LEI, criando um fosso abissal e vergonhoso na remuneração dos cargos do GTFA criados pela nova lei de carreira.
As práticas antissindicais adotadas por essa entidade não inibirão a luta do SINFFAZFisco por uma Secretaria de Fazenda justa, harmônica, democrática e eficiente, e principalmente, que cumpra e respeite as “LEIS”.
Aliás, não sabemos se perceberam, mas também numa atitude revanchista, o antissindicato não nomina corretamente o SINFFAZFisco, e pretende avocar para si o também sagrado direito da categoria fiscal de GEFAZ de batizar seu sindicato com o nome que melhor lhe representa.
Antissindicato! Nome por nome, comece dando o exemplo e utilize o nome correto de nosso Sindicato quando a ele quiser se referir.
Quanto ao teor da referida recomendação, o SINFFAZFisco informa que já recorreu ao próprio MP para desfazer o enganacismo, o tapiotismo e o mentirismo usado pelo antissindicato para obter de forma sub-reptícia tal recomendação, e a partir dela fazer uso político em defesa de interesses espúrios.
Se for necessário, o SINFFAZFisco levará o caso ao “Judiciário”, a quem cabe de verdade dizer quem pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
A DIRETORIA