24/04/2015
Pesos e Medidas (Castas)
Peso 1, Medida 1
No dia 19 de julho de 2013, o Gestor do Fisco Mineiro e Diretor Sindical Marcel Freire de Melo enviou um e-mail ao Superintendente Regional da Fazenda de Varginha, Antonio Carlos Ribeiro, questionando o tratamento diferenciado entre GEFAZ e AFRE e o descumprimento da lei por parte da SEF/MG, uma vez que a categoria foi tratada com arrogância durante uma reunião, devidamente registrada em vídeo, em que o então Secretário de Fazenda, Leonardo Colombini, diz “Cumprimento da lei? Vá na justiça e peça! ”. (Clique aqui para rever)
Vale lembrar que a manifestação do servidor ocorreu através de um E-MAIL PARTICULAR, durante seu horário de descanso e sem cunho político, assim como todo cidadão tem o direito constitucional de se manifestar, haja vista a divulgação do e-mail do Secretário no site da instituição.
Veja abaixo o e-mail enviado:
Resultado: Um penoso e doloroso PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por parte da Corregedoria da Fazenda, que alegou a seguinte infração:
DECRETO 46226, DE 24/04/2013
Art. 4. É considerado uso indevido do correio eletrônico institucional: (GRIFO NOSSO)
III – o envio de material e mensagens de natureza ou com conteúdo racista, profana, obscena, intimidadora, difamatória, ilegal, ofensiva, abusiva, não ética, comercial, estritamente pessoal, de entretenimento, spam, com caráter eminentemente associativo, sindical, religioso, político e partidário;
Vejam a pérola: ele foi processado por uso indevido do correio eletrônico institucional, mesmo tendo usado o seu particular.
A abertura do PAD já é uma afronta e uma aberração, mas, não satisfeitos, chegaram ao absurdo de condená-lo:
ATO DA PUBLICAÇÃO DA CONDENAÇÃO:
ATO Nº 2.082 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0059102-1190/2013-2, instaurado pela Portaria nº 006/2013, ratificada pelo Despacho do Senhor Secretário, aplica a pena de repreensão ao servidor MARCEL FREIRE DE MELO, MASP 669.717-1, GEFAZ, com fulcro no art. 216, inciso VI, c/c art. 245, ambos da Lei nº 869, de 05/07/1952, por descumprimento da norma contida no art. 4°, inciso III do Decreto Estadual n° 46.226, de 2013.
Peso 2, Medida 2
Pouco mais de um mês ao fato que culminou na condenação do colega, uma Superintendente Regional da Fazenda, fazendo uso do seu E-MAIL INSTITUCIONAL, durante seu horário de expediente, enviou e-mail de cunho totalmente político, repassando informações falsas e criticando o Governo Federal.
Clique aqui para visualizar o conteúdo do anexo.
Resultado: Absolutamente nada.
Os Dirigentes da SEF/MG tentam a todo custo nos impor o sistema de castas indiano (e até passaram a acreditar nisso), onde eles estariam no topo, como os Brâmanes¹, e os Gestores lá embaixo, como os Shudras².
Novos tempos estão por vir e essas disparidades precisam ficar num passado sofrível da mola propulsora do Estado. Somos um só corpo, uma só mente e temos o mesmo objetivo. Esperamos um futuro próximo sem pesos e medidas diferentes para integrantes de uma mesma categoria: a Fiscalização.
1 - Brâmane é um membro da casta sacerdotal, a primeira da tradicional divisão de castas da sociedade hinduísta.
2 - Os Shudras, no sistema de castas da Índia, são a quarta e mais baixa casta, constituída por aqueles que têm a 'natureza' servil.