04/02/2014
SINFFAZ realiza 1ª Reunião Itinerante
A 1ª reunião itinerante do SINFFAZ aconteceu no dia 01 de fevereiro de 2014, em Juiz de Fora, no Hotel Premier Parc Hotel. Participaram da reunião o Presidente do SINFFAZ, Marcus Vinícius Bolpato, os Diretores, Unadir Gonçalves Junior, Nivaldo Gonçalves, Marcel Freire, Glaucia Eliana Rodrigues, Marcelo Delão, Maria Aparecida Guimarães, Fernanda Zanini, Hugo Renê, Marcos Vinícius de Souza, Cristiano Magson, Silvia Barros, Jairo Barreto Mansur e Antônio Diamante, a Coordenadora do Departamento Jurídico, Drª. Sarah Campos, os Advogados do SINFFAZ, Drª. Luiza Ribeiro e Dr. Joelson Dias, o Jornalista responsável pelo Deptº de Comunicação, Tiago Viana, a Assessora de Comunicação, Nínive Souza, a funcionária responsável pela área Administrativa do SINFFAZ, Edelweis Barcelos, e os Gestores Fiscais da região metropolitana de Belo Horizonte e da mesorregião da Zona da Mata.
O intuito das reuniões itinerantes da diretoria é de aproximar todos os representados pelo SINFFAZ, de diversas regiões do estado, e discutir sobre as lutas, vitórias e ações do sindicato para o ano de 2014, bem como conhecer profundamente o teor da PEC 186, a minuta do ENCAT, de sugestão da lei complementar, com as diretrizes gerais para que a União, Distrito Federal, Estados e Municípios façam as suas respectivas LOAT’s (Lei Orgânica da Administração Tributária), oferecendo sugestões para o seu aperfeiçoamento e correção, motivando e fornecendo uma base sólida para uma maior participação e engajamento na luta de cada um dos Gestores do grupo de Fiscalização e Arrecadação Tributárias. A redenção do cargo efetivo de Gestor e a garantia/consolidação dos Gestores Fiscais/Exatores/Coletores no novo cargo da Nova Administração Tributária de Minas Gerais, quando a PEC 186 se transformar em emenda constitucional, devem ocorrer ainda este ano, tendo em vista que a tramitação da PEC se encontra no patamar, após sua aprovação na CCJ e Comissão Especial da Câmara Federal, de votação em plenário.
Dentre os assuntos discutidos na reunião também foram abordadas as mais de 300 ações judiciais de responsabilidade do Departamento Jurídico do SINFFAZ, o Decreto de Política Remuneratória, os PAD’s contra o SINFFAZ e seu Diretor Marcel Freire, a GEPI escalonada, as ADINS’s, a divulgação dos importantes assuntos discutidos no II CONSAT e o parecer dos Doutores Hugo de Brito Machado e Hugo de Brito Machado Segundo sobre o lançamento do crédito tributário como dever indeclinável dos Gestores, e do cargo e/ou carreira de Gestor ser integrante da Administração Tributária de Minas Gerais, conforme determinado nas Leis 15464/05, 6763/75 e na Lei de ITCMD, bem como nas normas infra legais, comprovada nas AF’s com uma vasta documentação de décadas de atividade administrativa de lançamento realizada pelos Gestores/TTES/Exatores/Coletores.
A participação da categoria é de extrema importância nesta etapa, para que todos se mantenham devidamente informados, e, por isso, mobilizados e engajados, inclusive com o aumento da filiação, principalmente dos aposentados e pensionistas, buscando com a união e a força de todos, sem exceção, a prevalência do interesse público e da legalidade, a valorização, o reconhecimento e a justiça funcional de todos os servidores da Administração Tributária do Estado de Minas Gerais, isto é, de ambos os cargos do atual grupo de Fiscalização, Tributação e Arrecadação da Subsecretaria da Receita Estadual - Gestor Fazendário e AFRE - neste ano de reta final e de definição em razão do estágio de tramitação da PEC 186.
Todos estes esforços são para que se resulte numa Administração Tributária de Minas Gerais livre da luta fratricida, do corporativismo insano, do brutal assédio moral coletivo que se abate sobre os Gestores Fiscais, considerando a sua subutilização, a apropriação indébita do seu trabalho e a intensa intimidação e perseguição que sofrem por parte da cúpula da SEF.
Que a nova Administração Tributária de Minas Gerais, pós-PEC 186, seja democrática e de justiça funcional, respeitando os concorridos concursos públicos nos quais os Gestores foram aprovados, e as elevadas exigências da lei 15464/05, a exemplo da dedicação exclusiva em razão da missão e dever legal dos Gestores de promover a arrecadação através do desenvolvimento das atividades essenciais ao funcionamento do estado, conforme preceituado na CF/88. Que a nova Administração Tributária traga a paz, espírito de equipe, união, profissionalização, eficiência e eficácia com justiça fiscal e funcional, dando fim a guerra e clima organizacional deletério que assola o atual grupo, promovidos pelo corporativismo que impera na cúpula da SEF/MG.
Em breve serão divulgadas as datas e locais das próximas reuniões.