06/01/2014
II CONSAT - Carta de Minas Gerais
SINDICATO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINFFAZ
II CONGRESSO DOS SERVIDORES DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MINAS GERAIS – II CONSAT
CARTA DE MINAS GERAIS
Nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2013, os servidores da Administração Tributária de Minas Gerais estiveram reunidos no II CONGRESSO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE MINAS GERAIS – II CONSAT, realizado no Hotel Resort Tauá em Caeté-MG, com intensa participação de servidores do fisco de Minas Gerais e de diversos outros Estados da Federação, entre os quais destacamos: Fisco de Rondônia, do Piauí, do Paraná, de Alagoas, do Amazonas e do Rio Grande do Sul.
Com efeito, diversos Painéis, com os mais variados temas, foram debatidos e discutidos à exaustão, tais como:
1) O Papel do VAF para o fortalecimento dos municípios;
2) Formação, Capacitação e Qualificação dos Servidores;
3) A internacionalização dos Municípios e o Irmanamento de Cidades, com o lançamento da Casa do Município Brasileiro na Europa;
4) Investimentos Estrangeiros e Desenvolvimento da Economia Regional;
5) Análise da Constitucionalidade da PEC 186/07;
6) Os reflexos da Implementação da PEC 186 nas Administrações Tributárias Estaduais e Municipais;
7) A Administração Tributária de Minas Gerais. A arrecadação, os benefícios fiscais e a concorrência desleal;
8) O papel dos servidores da Administração Tributária para a Concretização de um modelo de eficácia;
9) Assédio Moral na Administração Pública;
10) Desvio de Função e a Terceirização ilícita;
11) Práticas anti-sindicais;
12) Negociação Coletiva e Direito de Greve no Serviço Público: Dificuldades e Perspectivas;
13) O trabalho na Prunart/UFMG em parceria com os sindicatos;
14) Conferência magna de encerramento do II CONSAT - Administração Tributária: Do ato administrativo ao procedimento e às relações jurídicas.
A conferência magna de abertura foi realizada pelo ilustre tributarista Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo, que apresentou um brilhante trabalho sobre “O lançamento do Crédito Tributário: Dever indeclinável dos Servidores da Administração Tributária”. Já a conferência de encerramento dos trabalhos foi realizada pelo grande administrativista Prof. Luciano Ferraz.
Em princípio, é necessário registrar o agradecimento a todos os parceiros do SINFFAZ na realização deste evento, a saber: FEBRAFISCO, ASSEMINAS, AMM, UGT, CSPB, IBD e IBD International. Não menos importante foi a participação dos Exmos. Deputados Federais, Weliton Prado e Ademir Camilo, bem assim do Exmo. Deputado Estadual Elismar Prado.
Dos riquíssimos debates realizados no Congresso, é preciso registrar as seguintes moções apresentadas e aprovadas pelos congressistas, a saber:
1) Moção de repúdio à desvalorização das diversas atividades da Administração Tributária, essenciais ao funcionamento do Estado, em contraposição à atividade administrativa do lançamento do crédito tributário e a supervalorização desta atividade em relação às demais, subutilizando grande parte de servidores do fisco, autoridades administrativas competentes para fiscalizar, tributar e arrecadar tributos;
2) Moção de repúdio, apresentada pelo Deputado Weliton Prado, protestando pela ausência do Secretário de Fazenda de Minas Gerais no evento e na Audiência Pública da PEC 186 realizada em 19/11/2013 na ALMG, que embora oficialmente convidado, não compareceu e sequer enviou representante, demonstrando descaso com o SINFFAZ e os servidores da Administração Pública de Minas Gerais e do Brasil;
3) Moção de repúdio, apresentada pelo Deputado Elismar Prado, contra o ato do Governo de extinguir o FUNPEMG – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais, fundo superavitário, que possibilitava uma maior segurança ao pagamento das aposentadorias dos servidores mineiros. Em contrapartida, o Estado de Minas Gerais transferiu seus recursos para um fundo deficitário, em ofensa ao direito dos servidores mineiros.
4) Moção de repúdio contra o ato dos Administradores da SEF/MG, mormente o Senhor Subsecretário da Receita e os Senhores Superintendentes Regionais da Fazenda, que contrariando autorização do Senhor Secretário de Fazenda (que permitia a participação de servidores efetivos e comissionados no evento), tentaram impedir a participação dos servidores da Administração Tributária de Minas Gerais no II CONSAT, ameaçando com corte de ponto e exigindo compensação de horas, além de intimidar servidores comissionados com ameaças veladas de exoneração, caso ousassem participar do evento, num verdadeiro abuso e desrespeito ao direito constitucional de liberdade sindical;
5) Moção de repúdio contra as propostas de legalização da terceirização indiscriminada nos setores públicos e privados;
6) Moção de repúdio contra o ENCAT – Encontro dos Coordenadores da Administração Tributária, que utiliza essa estrutura, custeada com dinheiro público, para gestar minuta de LOAT – Lei Orgânica da Administração Tributária, com viés absolutamente corporativista e visando a exclusão de carreiras centenárias dos fiscos estaduais;
7) Moção de apoio à EPAMIG, apresentada pelo ilustre Dr. Paulo Piau, prefeito de Uberaba/MG, em face do descaso e do abandono da pesquisa agropecuária pelo Governo de MG, relegando a empresa ao ostracismo e a sua própria sorte;
8) Moção de repúdio contra a instauração arbitrária de PAD – Processo Administrativo Disciplinar contra servidores e diretores sindicais, e, no caso de Minas Gerais, o absurdo PAD aberto contra o próprio SINFFAZ, com o objetivo de intimidação e cerceamento do exercício do legítimo direito de representação sindical;
9) Moção de repúdio contra ato do Presidente da AMAGIS, desembargador Dr. Hebert Carneiro, que está processando criminalmente o Coordenador-Geral do SINJUS-MG, Robert Wagner França, após debate na rádio Itatiaia – Programa Chamada Geral, no dia 09/12/13, onde os dois participavam do debate sobre o anteprojeto de lei do TJMG. O Coordenador do SINJUS-MG esclarecia para a sociedade que tal projeto beneficiaria apenas os juízes e desembargadores (como auxílios e penduricalhos) no valor de 40 milhões ao ano.
Ficou evidente nos debates realizados e promovidos nesses intensos dias de trabalho, que o fisco estadual brasileiro passa por um momento de profunda depressão, onde problemas de toda ordem assolam as Administrações Tributárias do Brasil, prejudicando o objetivo maior de promover a arrecadação e prover o Estado de recursos necessários para o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a sociedade. Vários problemas vividos pelos servidores das Administrações Tributárias foram muito bem abordados, tais como o assédio moral (individual e coletivo), a invasão de atribuições, o desvio de função e terceirização ilícita, a apropriação indébita do trabalho de servidores do fisco, a edição de leis inconstitucionais e contrárias ao Código Tributário Nacional; o desrespeito aos ditames legais com excessivo uso de medidas infra legais para retirar atribuições legalmente previstas e afastar servidores do Fisco de sua missão constitucional de fiscalizar e arrecadar. Esses problemas foram elencados como comuns a diversos Estados da federação, demonstrando uma ação concatenada de desmonte da Administração Tributária, promovido pelo corporativismo insano, segregacionista e afastado dos princípios da Administração Pública: legalidade, moralidade, isonomia, impessoalidade e eficiência, em detrimento do interesse público. Não menos importante foi a elucidação da importância de todos os cargos da Administração Tributária no contexto das Secretarias de Fazenda, desmistificando a falsa ideia de que somente uma atribuição específica é importante, dentre as dezenas desempenhadas pelo fisco, o que ficou muito bem esclarecido na palestra do Prof. Dr. Hugo de Brito Machado Segundo.
Não passou despercebidos problemas graves de corrupção nos Governos, troca de favores e concessão indiscriminada de benefícios fiscais que prejudicam os recursos dos Estados, em favor de empreendimentos obscuros e que não trazem benefícios à população, relegando interesses primários da coletividade a segundo plano, prevalecendo interesses secundários dos administradores em detrimento do interesse público, fato que afasta investimentos internacionais nos Estados. A defesa da sociedade, mesmo quando governos passageiros tentam descumprir as leis, mostrou-se uma necessidade premente, onde os servidores do fisco tem papel relevante, porquanto não podem sucumbir a ações isoladas que visam apenas o benefício de um pequeno grupo encastelado no poder, com o único objetivo de obter benefícios para si ou para poucos. Neste sentido, ficou evidente que a união dos servidores da Administração Tributária, em defesa do Estado de Direito e do interesse público é medida que se impõe, dada a natureza das atividades desenvolvidas pelos servidores do Fisco, que precisam ser protagonistas nessa luta contra os interesses particulares e corporativos que enfraquecem o Estado como um todo.