24/05/2016
Controladoria Geral do Estado explica mudanças no Sistema de Controle
Conforme publicado anteriormente, o SINFFAZFISCO esteve reunido com o Controlador Geral do Estado, Dr. Danny Andrey Secco, juntamente com o Subcontrolador Geral Dr. Rafael Amorim de Amorim (reveja aqui).
Na oportunidade, estavam presentes o Presidente do SINFFAZFISCO, Unadir Gonçalves Júnior, o Diretor Jurídico do SINFFAZFISCO e da FEBRAFISCO, Marcus Vinícius Bolpato da Silva e a Advogada do SINFFAZFISCO, Drª. Luiza Xavier.
Antes da convocação, o SINFFAZFISCO já havia solicitado reunião à CGE para discutir os termos do PL n° 3503/16, que traz em seu bojo alterações na política correcional do Estado, notadamente sobre os tópicos que afetam o fisco estadual e suas prerrogativas legais.
Na reunião, o Sr. Controlador prestou esclarecimentos iniciais de que as alterações propostas visam simplesmente implementar modelos de sucessos já utilizados em outras Unidades Federativas do Brasil. Neste sentido, apresentou diversos motivos para a implementação das mudanças e as explicou com detalhes aos dirigentes do Sindicato.
No que se refere especificamente à SEF, o Sr. Controlador informou que as alterações não visam acabar com a Corregedoria da SEF, que continuará como um Órgão Correcional próprio da Secretaria (como Corregedoria ou Núcleo Correcional), gerido por seus servidores, os quais ficarão responsáveis pelas apurações e sindicâncias internas.
O SINFFAZFISCO externou a preocupação da categoria quanto à retirada da prerrogativa legal dos Gestores e Auditores Fiscais presidirem as comissões de sindicância em que estiverem envolvidos seus pares. Todavia, como o SINFFAZFISCO é um Sindicato que defende os direitos da categoria fiscal, a diretoria, de forma séria e com o objetivo de tentar compatibilizar a necessidade da Administração Pública com os direitos do GEFAZ e AFRE, propôs uma redação alternativa para a avocação de processos do Órgão Correcional da SEF para a CGE.
A proposta permitiria que, nas Comissões criadas perante a CGE, não seja vedada a participação de GEFAZ e AFRE, como está previsto no Projeto de Lei original. Dessa forma, o dispositivo sugerido permitiria que a CGE compusesse a Comissão com integrantes daquele órgão, quando ele entender conveniente, ou ainda, notadamente quando não conseguir integrantes da carreira fiscal para presidir as comissões ou integrá-las.
Veja a proposta original do PL 3503/16:
“§ 2º Incluem-se nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares sujeitos à instauração e avocação pela CGE aqueles que envolvem servidores de carreiras instituídas e reguladas por lei específica, hipótese em que a comissão será composta exclusivamente por servidores do próprio órgão central do Controle Interno do Poder Executivo.”
Abaixo sugestão apresentada pelo SINFFAZFISCO:
“§ 2º Incluem-se nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares sujeitos à instauração e avocação pela CGE aqueles que envolvem servidores de carreiras instituídas e reguladas por lei específica, hipótese em que a comissão, a critério do Controlador Geral do Estado, poderá ser composta exclusivamente por servidores do próprio órgão central do Controle Interno do Poder Executivo.”
Os representantes da CGE receberam a proposta para análise no que se refere a esse tópico para decisão posterior sobre apresentação de alteração ao PL.
O SINFFAZFISCO repudia todo e qualquer tipo de tentativa de tutelar ou cercear o poder/dever do Estado de apurar com independência as infrações administrativas. Por isso, posiciona-se a favor de medidas que possam contribuir para aprimorar o controle e primar para que os Órgãos correcionais continuem agindo com imparcialidade e autonomia.
O SINFFAZFISCO entende que o objetivo do PL não é enfraquecer o Fisco mineiro, as atividades de correição na SEF, ou mesmo a própria SEF.
Por tal motivo, o SINFFAZFISCO informou ao Sr. Controlador Geral que não se posicionará como obstáculo para que o Estado reformule seu sistema de controle interno na forma que melhor lhe aprouver. Isso, porque entende que o papel do Sindicato é de defender os direitos de seus filiados e não se substituir às decisões dos Administradores escolhidos pelo povo para gerir a coisa pública.
A única reserva apresentada se refere à regulamentação da reforma por meio de Decreto, porquanto a história da SEF demonstra que estes instrumentos já foram utilizados para emplacar teses corporativistas, em benefício de uns em detrimento do interesse público.
Contudo, o Sindicato enxerga na figura do Sr. Secretário Bicalho um homem sério, que até o momento não tem compactuado com abusos contra os cargos de GEFAZ e AFRE, e por conseguinte, não há porque achar que o faria quando da regulamentação da reestruturação da SEF.
Por isso, o SINFFAZFISCO está acompanhando de perto na ALMG, no Governo e monitorando tudo o que ocorre, de modo que o direito de nossos filiados e representados sejam respeitados.
A DIRETORIA