06/08/2012
Aplicação ao ICMS dos Princípios da igualdade e capacidade contributiva
O SINFFAZ – representante legal e histórico dos Gestores e Auditores Fiscais do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, apoia o Projeto Lei nº 1.516/2011 que acrescenta parágrafo à Lei 6763/75, reduzindo a carga tributária para até 0 % (zero por cento) nas operações internas com os medicamentos usados em tratamento quimioterápico contra o câncer.
A classe economicamente mais pobre acredita que não paga tributos. Ledo engano, uma vez que no Brasil os produtos essenciais, quando consumidos, pobres e ricos pagam na mesma proporção, desconsiderando-se os princípios da igualdade e capacidade contributiva. Dessa maneira há sobre eles, os mais pobres, uma pesada carga tributária, haja vista que o imposto no orçamento tem peso muito maior para o assalariado do que para os mais ricos do país.
A perda para o Governo com a receita diante do ICMS zero nos itens de interesses da sociedade por necessidades básicas da população, a exemplo do item medicamentos contra o câncer contido no Projeto de Lei 1.516/11, pode ser compensada pelo Governo de Minas através de uma maior tributação dos itens supérfluos.
O SINFFAZ apoia totalmente o Projeto de Lei 1.516/11 e pugna pela sua aprovação, bem como espera que os princípios da igualdade e capacidade contributiva sejam observados, fazendo com que no Governo de Minas a taxação dos impostos seja devidamente convergente para o bem da população, no que é essencial para a saúde do ser humano e na consolidação das políticas públicas naquilo que se configura como necessidade básica para o bem estar geral.
O cidadão mineiro pode acompanhar o tramitar do Projeto de Lei em comento no link: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2011&n=1516&t=PL
O SINFFAZ conclama a sociedade mineira a se juntar aos apoiadores do importante Projeto de lei nº 1.516/2011 de autoria do Deputado Gustavo Corrêa.
Maria Aparecida Pereira Viana
Gestora Fazendária do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da SEF/MG