08/11/2010
REPUBLICAÇÃO
O Sinffaz reuniu-se hoje, às 11h, na Cidade Administrativa com o Secretário Adjunto da Fazenda, Pedro Meneguetti, para tratar sobre o pagamento do Reposicionamento. Estiveram presentes pelo Sinffaz o presidente do Sindicato, Paulo César Marques, a vice-presidente Brígida Maria Colares, o Diretor Regional de Juiz de Fora, Marcus Bolpato, o Diretor dos Órgãos Centrais, Rudnei Dias juntamente com as advogadas do Sinffaz, Drª. Luiza Xavier e Drª. Sarah Campos.
Vejam as fotos da reunião:
http://www.sinffaz.org.br/sinffaz_galeria_fotos.php?page=ViewGaleria&idGaleria=121
Em relação ao Reposicionamento o Secretário Adjunto informou que analisou as distorções apontadas pelo Sinffaz nas diversas reuniões sobre o tema, e visando sanar tais distorções está adotando medidas que constarão no decreto a ser publicado nos próximos dias, o qual alterará o Decreto 45.274/09, que trata do Reposicionamento por tempo de serviço.
A nova sistemática de Reposicionamento para Gestores e Auditores Fiscais se processará da seguinte maneira: a aplicação do Art. 21 do Decreto 45.274/09 se fará não mais a partir do Nível I, Grau A, mas sim do Grau em que o servidor foi posicionado em 01 de janeiro de 2006, no Nível II da estrutura dos respectivos cargos.
Assim, por exemplo, o servidor que tenha sido posicionado no Nível II, Grau D, e tendo nove anos e um dia para efeito de reposicionamento, no caso do Gestor será reposicionado no Nível IV, Grau D e no caso do Auditor será no III G.
Entenda as considerações legais: o reposicionamento deve ser contado a partir do Nível I, considerando cada três anos e um dia para mudança de nível:
Gestor Fazendário:
· 3 anos mais um dia do primeiro para o segundo nível;
· 3 anos mais um dia do segundo para o terceiro nível;
· 3 anos mais um dia do terceiro para o quarto nível.
Auditor Fiscal:
· 3 anos mais um dia do primeiro para o segundo nível;
· 3 anos mais um dia do segundo para o terceiro nível;
Observação: De acordo com a legislação pertinente ao Reposicionamento, a cada ano trabalhado haverá a promoção de uma letra.
Quem possui nove anos exatos ou menos, de acordo com a legislação pertinente, será reposicionado do Nível III para baixo, conforme o seu tempo.
Caso o Gestor Fazendário seja possuidor de nove anos exatos, mas esteja atualmente posicionado no Nível IV, devido ao curso de pós-graduação, neste caso prevalecerá o nível atual, não podendo ser prejudicado devido a regra geral. O Grau a ser considerado para este caso é o mesmo da regra geral, ou seja, o Grau do posicionamento, que no exemplo acima seria a letra “D” – Art 4º do Decreto de Reposicionamento.
Foi nos informado que aos Gestores e Auditores Fiscais que não possuem Curso Superior exigido por lei para ambos serão aplicadas as regras de Reposicionamento, porém sempre no Nível II, conforme posicionamento em 01 de janeiro de 2006. Desta maneira um Gestor ou Auditor Fiscal que, por exemplo, tenha sido reposicionado nesta data no Nível II, Grau A, será reposicionado, caso tenha nove anos de efetivo exercício como contagem de tempo para fim de reposicionamento, no Nível II, Grau J.
O Sinffaz alegou que isso traria maiores desconfortos, pois um servidor que não tem Curso Superior passará a ter uma remuneração superior a daquele servidor que foi reposicionado no último Nível da estrutura do seu cargo em razão de promoções por escolaridade adicional e dos efeitos do reposicionamento por atender a exigência de escolaridade de 3º Grau determinado em lei pelo seu cargo. O Secretário se comprometeu em analisar esta questão e caso seja necessário realizaremos novas reuniões para debater o assunto.
No que tange ao pagamento do reposicionamento o Subsecretário solicitou que fosse divulgado junto aos filiados que a SEF/MG está fazendo as correções necessárias na listagem de reposicionamento fornecida pela Seplag e que está dispensando todo seu empenho para que seja comandado, ainda na folha de pagamento de novembro, com pagamento em dezembro/2010. Inobstante todo o empenho informou ainda que, caso não se concretize como o esperado, o pagamento do reposicionamento se dará, impreterivelmente em janeiro/2011.
Pedro Meneguetti informou que os valores atrasados, referentes ao reposicionamento, devidos a partir de 30 de junho/2010, deverão ser pagos no início de 2011.
Fica evidente que principalmente para os Gestores, em função de contarem com níveis a mais que os Auditores Fiscais na estrutura de seu cargo, o reposicionamento por tempo de serviço ainda trás em si graves distorções e injustiças que deverão ser objeto de questionamento.
“PLUS”
O Sinffaz reivindicou que a vantagem pessoal seja considerada como integrante da remuneração quanto ao pagamento do “PLUS”, conforme previsão legal. O Secretário ressaltando que sem fazer os cálculos, no seu entendimento a situação proposta carrearia a diminuição do valor do “PLUS” para maioria dos Gestores. Todavia se comprometeu a fazer os cálculos para verificação deste seu entendimento e aconselhou ao Sinffaz que também realize estes cálculos.
A Diretoria
Caros Colegas,
No afã de fazer publicar matéria tão esperada pelos colegas, acumulado ao compromisso de receber em reunião o Presidente de um dos Sindicatos da Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas, autorizei que a matéria fosse publicada sem revisá-la, diferentemente do costume, o que causou desencontro de informações.
Ante o exposto, peço desculpas a todos que foram atingidos de alguma forma pela veiculação equivocada sobre as notícias do Reposicionamento.
Atenciosamente,
Paulo César Marques
Presidente do Sinffaz