03/05/2010
Fazenda alerta sobre as compras no Dia das Mães
Pesquisas realizadas por entidades de classe do setor comércio apontam sinais positivos das vendas para o Dia das Mães. Alguns fatores, como o clima de otimismo da economia e melhor nível de emprego, contribuem de forma decisiva para o estímulo às compras. Com isso, já é significativo o movimento nos grandes centros de compra de Belo Horizonte e do interior do Estado e deve ser intensificado nestes dias que antecedem a comemoração desta data festiva.
De sua parte, a Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda (Sufis/SEF) alerta os consumidores para que solicitem a nota ou o cupom fiscal em suas compras, como garantia para uma eventual troca do produto adquirido.
Depois do Natal, o Dia das Mães é considerado a melhor data comemorativa para os negócios do comércio varejista. Também é grande a expectativa com as vendas online, popularizadas pelo crescente uso da internet. Para este ano, em todo o país, conforme apurado em pesquisas, os presentes mais demandados serão roupas e acessórios, celulares e eletrodomésticos, flores, perfumaria e cosméticos e eletrônicos, além de chocolates, jóias, CD/DVD e outros. Os consumidores pretendem gastar até R$ 100,00 para comprar um presente.
Prejuízo
Em razão do pouco tempo que têm para se dedicar às compras, muitos consumidores deixam de pedir a nota ou o cupom fiscal, trazendo prejuízo para si e para a sociedade como um todo. Técnicos da Fazenda Estadual observam quegrande parte da população desconhece que uma parcela do valor pago em tudo aquilo que compra corresponde ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
Embutido no preço das mercadorias, esse imposto é cobrado do consumidor e deve ser recolhido aos cofres públicos pelas empresas que venderam essas mesmas mercadorias. Sem a emissão da nota ou cupom fiscal, o dinheiro correspondente ao ICMS não chega ao erário público, diminuindo a capacidade do Governo de beneficiar a população com investimentos em saúde, educação e segurança.
Portanto, é o consumidor quem suporta o impacto financeiro da cobrança de impostos. Solicitando a nota ou o cupom fiscal em suas compras, ele tem a garantia da aquisição do produto e o documento fiscal que levará as empresas a recolherem aos cofres estaduais o imposto destacado. Ao Estado cabe aplicar esses recursos em obras e serviços públicos, e à sociedade, acompanhar sua adequada aplicação.
Documento válido
Mas nem todos os documentos emitidos pelos lojistas têm validade fiscal. O consumidor precisa conhecer a nota ou o cupom fiscal e estar atento para o seu valor, que deve coincidir com a quantia paga ao estabelecimento. Vários estabelecimentos utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), equipamento autorizado pela Secretaria de Fazenda que garante o recolhimento do imposto. Se no documento houver termos como “pedido”, “controle interno”, “orçamento” ou “nota de controle”, o consumidor não está recebendo um documento fiscal.
Caso a empresa não tenha o ECF, o consumidor deve solicitar a nota fiscal. O estabelecimento comercial que se recusa a fornecer o documento fiscal incorre em falta grave e pode ser autuado pela Receita Estadual. Quando o consumidor enfrentar uma situação semelhante, ele deve comunicar o fato à repartição fazendária de seu município.
Em 30/04/10.
Fonte: Assessoria de Comunicação – SEF/MG - http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/Dia_%20das_%20maes%20_vendas.html