23/03/2010
Mais uma prova de que estamos no caminho certo
Ocorreu no Estado de Rondônia mais uma prova da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Incremento da Arrecadação proposto pelo Sinffaz e pela Asseminas. Um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) negou a inconstitucionalidade na reestruturação do cargo de Técnico Tributário de Rondônia. No Estado, passaram a ser atribuídas, aos Técnicos Tributários, funções como fiscalização e lançamento de tributos, antes restritas aos Auditores Fiscais. A reestruturação, julgada como legal, foi feita em abril de 2008, de acordo com a lei Nº 1892, passou a exigir escolaridade Superior para os Técnicos Tributários, que até então tinham exigência de escolaridade de Ensino Médio, e lhes atribuiu outras funções sem prejuízo das atribuições dos Auditores Fiscais daquele estado.
O parecer da AGU em Rondônia reforça os objetivos que norteiam o Projeto do Sinffaz, de incremento na arrecadação sem aumento da carga tributária e eficiência do serviço público na promoção da justiça fiscal e social. É preciso reestruturar as carreiras, cargos e salários do fisco mineiro, redistribuindo atribuições de forma concorrente, sem que haja favorecimento e com permanência do interesse público. E é nessa luta que o Sinffaz vem se empenhando, para que os Gestores Fazendários possam ser melhor aproveitados, por sua alta qualificação, podendo contribuir de maneira mais eficaz na arrecadação de tributos e no combate à concorrência desleal e à sonegação fiscal.
Abaixo estão os links com o parecer da AGU sobre a ADI referente à Lei Nº1892/2008 do Estado de Rondônia e parecer do constitucionalista Dr. José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior, inclusive contendo o indeferimento pelo STF das ADI’s do Estado de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com decisões semelhantes acerca do mesmo tema:
Parecer AGU sobre ADI Rondônia
Parecer Dr. Baracho