25/03/2010
Comissão de Administração aprova pareceres a reajuste de servidores
Quatro projetos de lei que reajustam vencimentos de servidores públicos foram analisados pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (24/3/10) e tiveram pareceres aprovados. Além deles, a comissão aprovou parecer de projeto que trata da estrutura orgânica da Secretaria da Fazenda e do projeto que prorroga por 60 dias a licença-maternidade das servidoras do Executivo. Todos tramitam em 1º turno.
Dos projetos de aumento, três tiveram parecer aprovado conforme votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). São os PLs 4.386/10 e 4.257/10, ambos do governador; e 4.384/10, do procurador-geral de Justiça. O primeiro reajusta os subsídios dos membros da Defensoria Pública; o segundo altera a Lei Delegada 123, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda; e o terceiro cria cargos no quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público e concede reajustes salariais.
O projeto que reajusta o subsídio dos defensores públicos teve parecer aprovado na forma do substitutivo no 1, da CCJ, que apenas faz adequações na técnica legislativa. De acordo com o projeto, o reajuste dos defensores será escalonado em três etapas. Em maio de 2010, o subsídio inicial dos membros da Defensoria seria elevado para R$ 8 mil; em setembro de 2011, para R$ 10 mil; e em setembro de 2012, para R$ 12 mil. O subsídio do defensor público-geral passaria para R$ 13 mil, em maio; R$ 16 mil, em setembro de 2011; e R$ 19 mil, em 2012. No caso dos cargos de subdefensor público-geral e de corregedor-geral, os valores passariam, nessas mesmas datas, para R$ 12.500, R$ 15.500 e R$ 18.500, respectivamente. Os reajustes representam um aumento de 21,5% este ano.
Ministério Público - O PL 4.384/10 garante aumento de 10% e teve parecer aprovado com as emendas nº 1, 2 e 3, da CCJ. Na Comissão de Administração Pública, ele foi relatado pelo deputado Délio Malheiros (PV). As emendas da CCJ apenas adequaram o texto à técnica legislativa, consolidando os novos padrões e as novas nomenclaturas estabelecidos pelo projeto.
O Ministério Público (MP) propõe a criação de 403 cargos, sendo: 121 de oficial e 282 de analista do quadro de efetivos; e 32 cargos do quadro em comissão, sendo dois de assesssor especial, três de coordenador III, cinco de coordenador II, sete de coordenador I, cinco de assessor IV e dez de assessor III.
Outras medidas objetivam transformar a forma de provimento de um cargo de assessor especial financeiro e de um cargo de assessor especial administrativo, passando para recrutamento amplo, e mudando os nomes dos cargos de supervisor I e II para assessor administrativo I e II, mantendo os códigos, a forma de provimento, os padrões de vencimento e os quantitativos. Finalmente, o projeto tem por objeto vedar o pagamento de horas extras em razão da prestação de serviços extraordinários para o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.
Secretaria da Fazenda - O PL 4.257/10, do governador, dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria da Fazenda, alterando a redação do inciso XIV do artigo 2o, para inclusão dos termos "promoção regular de ações preventivas" e a supressão da palavra "inquérito". Além disso, a proposta insere o inciso XI no artigo 3º da Lei Delegada 123, que prevê a criação de uma unidade de corregedoria na estrutura orgânica básica daquela secretaria. O objetivo das modificações, segundo mensagem do governador, é dar mais ênfase às ações disciplinares no âmbito da secretaria.
Comissão apresenta mais três emendas a projeto do Executivo
Já o PL 4.387/10, do governador, que reajusta em 10% as tabelas de vencimento básico de 121 carreiras do Poder Executivo, teve parecer aprovado com as nove emendas apresentadas pela CCJ e com mais três apresentadas pelo relator, deputado Délio Malheiros. Outras 12 propostas de emenda - uma do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e 11 do deputado Weliton Prado (PT) não foram acatadas pelo relator, sendo que duas delas foram votadas destacadamente, sendo rejeitadas pelos demais deputados.
As carreiras afetadas pela proposição são as pertencentes aos Grupos de Atividades de Educação Básica, Educação Superior, Saúde, Defesa Social, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Seguridade Social, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Social, Transportes e Obras Públicas, Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais e Tributação, Fiscalização e Arrecadação e as carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças, e ainda os cargos de provimento em comissão de diretor e secretário de escola e de diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.
Para os policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança socioeducativos, o projeto prevê aumento de 15% sobre o vencimento básico. A proposição também estabelece um novo valor para o piso remuneratório dos professores e especialistas em educação, que passa a ser de R$ 935, além de novas tabelas de vencimento básico das carreiras de analista e de assistente técnico de educação básica, de assistente técnico educacional, de assistente de educação, de analista educacional, de assistente administrativo da Polícia Militar e de analista de gestão da Polícia Militar.
As demais carreiras têm reajuste de 10%, extensivos aos servidores inativos. As emendas da CCJ foram sugeridas pelo governador Aécio Neves e determinam: que o reajuste de 10% seja deduzido não só da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), mas também do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama) e do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima); que os cargos de provimento em comissão de empreendedor público I e II também sejam beneficiados com o reajuste de 10%, o mesmo acontecendo com a gratificação especial dos ocupantes de cargos de comandante de avião a jato, comandante de avião, piloto de helicóptero e 1º oficial de aeronave.
As três emendas da Comissão de Administração Pública são: emenda n° 10 - cria o auxílio-transporte no valor de R$ 80 para os profissionais das carreiras de educação básica que atuam na zona rural; emenda nº 11 - o reajuste previsto no caput do artigo 1º aplica-se aos servidores de funções assemelhadas dentro da Polícia Civil e da Polícia Militar; e emenda nº 12 - o vencimento básico do delegado de Polícia Civil não será inferior ao subsídio do defensor público de Classe I no Nível I.
Já as propostas de emendas não acatadas concediam aumentos diferenciados a diversas carreiras como médicos e professores, além de incluir a retroatividade. Na opinião do relator Délio Malheiros, todas elas continham vício de origem e não indicavam as fontes de receitas para cobrir os gastos com as alterações.
Tribunal de Contas - O PL 4.147/10, do Tribunal de Contas, que modifica as Leis 12.974, de 1998, e 13.770, de 2000, que altera plano de carreiras dos servidores efetivos, teve parecer aprovado na forma do substitutivo no 1, da CCJ com as emendas no 1 e 2, apresentadas pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
Pelo substitutivo da CCJ, o valor do TC-01 correspondente à função inicial daquele órgão passa a ser de R$ 691,37, representando um reajuste de 10%, a entrar em vigor em 1º de junho de 2010. Para o servidor que ingressou no Tribunal a partir de agosto de 2008, fica assegurada a elevação de quatro padrões. Além disso, o substitutivo garante a parcela de complementação remuneratória, a título de abono, no valor máximo de R$ 1 mil a ser concedida de forma variável e diferenciada para os cargos de agente, oficial e técnico, a partir de 1º de janeiro de 2010. Os salários iniciais do TCMG, passam a ser respectivamente, com o aumento: agente, R$ 1.761,34; oficial, R$ 2.866,56 e técnico, R$ 3.923,11.
O substitutivo também transforma, em decorrência de vacância, 70 cargos de técnico, especialidade inspetor de controle externo II, em técnico, especialidade inspetor de controle externo; e 58 cargos de técnico em controle externo IV, nove cargos de assistente técnico de controle externo e 14 de assistente de controle externo III em 81 cargos de técnico de controle externo I. As duas emendas de Lafayette de Andrada fazem correções na técnica legislativa.
Licença-maternidade será de 180 dias
A comissão também analisou favoravelmente o PL 4.388/10, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras do Executivo. O projeto foi relatado pelo deputado Délio Malheiros, que acatou as quatro emendas da CCJ e mais a sugestão apresentada pelo deputado Sávio Souza Cruz (PMDB).
A emenda nº 1 estabelece que a prorrogação da licença seja tratada como um programa de Estado para essa finalidade. A emenda nº 2 faz apenas correção técnica no texto. A emenda nº 3 determina que a prorrogação da licença-maternidade seja automática para a servidora que já esteja licenciada na data de publicação da lei. A última emenda estabelece que durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade a servidora não poderá exercer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. A emenda da Comissão de Administração estende o benefício da licença maior à servidora adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção de criança. Uma proposta de emenda apresentada pelo deputado Weliton Prado, de manutenção do Adicional de Desempenho durante a licença, não foi acatada pelo relator, por inconstitucionalidade.
Requerimento - A comissão aprovou requerimento do deputado Délio Malheiros, de audiência pública para discutir a situação do hospital do Ipsemg e sua possível privatização.
Presenças - Deputados Délio Malheiros (PV), presidente; Ivair Nogueira (PMDB), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Neider Moreira (PPS), Padre João (PT), Sávio Souza Cruz (PMDB), Antônio Júlio (PMDB) e Adelmo Leão Carneiro (PT).
Fonte: Assessoria de Comunicação – Assembléia Legislativa de Minas Gerais –
http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/Not_785930.asp