26/02/2010
Executivo quer criar corregedoria na Secretaria de Fazenda
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu mensagem do governador Aécio Neves, encaminhando projeto de lei para criação da Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O documento foi lido na Reunião Ordinária de Plenário na tarde desta quinta-feira (25/2/10).
De acordo com o projeto, que recebeu o número 4.257/10, a Corregedoria ficará encarregada de orientar, apurar e promover a correição disciplinar sobre servidores, por meio de sindicância e processo administrativo. Também terá a missão de zelar pelo patrimônio e pelas unidades administrativas do órgão. Para tanto, será necessário alterar a Lei Delegada 123/07, que dispõe sobre a estrutura básica da SEF. Segundo o governador, a inovação não causará impacto sobre as despesas com a folha de pagamento do Estado.
Cobrança - O Executivo enviou também o PL 4.258/10, que modifica o sistema de cobrança de custas devidas ao Estado em processos judiciais. De acordo com a exposição de motivos do projeto, o Estado tem em seu favor milhares de certidões de custas finais não recolhidas, emitidas pelas comarcas. A maioria são pequenos créditos que não passam de R$ 500, cuja cobrança traz prejuízo, haja vista os altos custos de uma execução fiscal. Por isso, a proposição autoriza a remissão das certidões e valores devidos até 31 de dezembro de 2009, "cuja cobrança é impossível, por falta de dados básicos indispensáveis, ou é inconveniente, em face dos baixos valores".
O projeto aumenta de 10 dias para 15 dias o prazo para pagamento das custas devidas nos processos antes de seu arquivamento definitivo. Altera também a multa prevista por sua inadimplência, que atualmente é fixada até o máximo de 50%, para 10%.
A iniciativa pretende ainda reduzir o estoque de uso de papel ao determinar que a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP) seja encaminhada pelo Tribunal de Justiça à Advocacia-Geral do Estado por meio eletrônico e assinatura digital.
Diário Oficial - A terceira mensagem recebida pela Assembleia vinda do Executivo encaminha o PL 4.255/10, que trata da publicação de matérias de interesse do Estado no Diário Oficial. O objetivo da iniciativa é que a Imprensa Oficial passe a divulgar quadrimestralmente o montante individualizado das despesas geradas em cada órgão e entidade integrante do Orçamento do Estado, abrangendo os três Poderes.
Pelo princípio constitucional da publicidade, os atos oficiais e o noticiário de interesse dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem ser publicados no Minas Gerais, diário oficial editado pela imprensa Oficial do Estrado.
Fonte Responsável pela informação:
Assessoria de Comunicação - www.almg.gov.br
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