21/05/2020
Departamento Jurídico conquista 09 vitórias em Ações de Férias-Prêmio em 2020
O Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG tem trabalhado incansavelmente para garantir o direito dos seus filiados ao recebimento do saldo de férias-prêmio.
Somente em 2020 foram proferidas 09 (nove) decisões judiciais favoráveis de ações individuais de férias-prêmio, assegurando aos respectivos autores o recebimento do saldo adquirido no decorrer da vida funcional, mas que não pôde ser gozado antes da aposentadoria. Tal fato gera ao servidor o direito a uma indenização.
Dentre os resultados positivos apontados acima, 02 (dois) foram proferidos na 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, 03 (três) na 5ª Vara, 02 (dois) na 4ª Vara, 01 (um) na 3ª Vara e 01 (um) no Juizado Especial de Uberaba/MG.
É importante esclarecer que, atualmente, existe em Minas Gerais um total de seis varas da Fazenda Pública e que, a maioria delas, tem se posicionado pela condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento do saldo de férias-prêmio.
As referidas sentenças, proferidas em ações individuais, garantiram aos autores em questão quantias que variaram entre 39 mil a 276 mil reais. O saldo nominal dos respectivos valores foi de R$ 276.933,52; R$ 239.610,81; R$ 180.407,82; R$ 175.595,00; R$ 122.939,46; R$ 114.455,14; R$ 99.333,18; R$ 83.122.43; e R$ 39.341,00.
Esses valores, que variaram de acordo com cada caso, provavelmente não seriam pagos voluntariamente pelo Estado de Minas Gerais, a não ser por força de decisão judicial.
Por esse motivo, orientamos, mais uma vez, que os servidores que possuem saldo de férias-prêmio a receber entrem em contato com o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG para que não haja prescrição do direito.
Isto porque, diante da crise financeira vivida pelo Estado já há alguns anos e que, provavelmente e infelizmente, se intensificará diante da queda da economia, não há expectativas de que o Estado de Minas Gerais efetue o pagamento voluntário, que já não estava ocorrendo.
Por isso, fique atento, servidor! O prazo prescricional para ajuizamento de uma ação individual requerendo o pagamento das férias-prêmio é de 05 (cinco) anos contados a partir da data da publicação da aposentadoria.
O Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG permanece à disposição, por meio da área de acesso destinada aos filiados nesse site.
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