10/08/2007
Aprovado projeto que prevê novos ramos no Supersimples
O Senado aprovou, na terça-feira (7/8), por unanimidade, o Projeto de Lei que alterou o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06). A proposta aprovada autoriza pequenas e médias empresas ligadas aos setores de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício a aderir ao Supersimples, que inclui o regime simplificado e favorecido de pagamento de tributos.
Esses setores tinham ficado de fora quando foi aprovada a lei do Supersimples, em julho do ano passado. Outros setores também são beneficiados, como o de hotelaria e pequenas pousadas, que, com a entrada em vigor da nova legislação, passaram a uma outra tabela de tributação.
Como o projeto já tinha sido aprovado na Câmara e o Senado não alterou o texto aprovado, ele será encaminhado à sanção do presidente da República.
O texto aprovado facilitou às empresas integrantes do antigo Simples Federal, extinto no dia 1º de julho passado, a migração para o novo regime. Estima-se que com mudança serão beneficiadas 1,5 milhão de empresas.
Entre outras mudanças, o projeto estende do último dia 31 para o próximo dia 15 o prazo para que as empresas que estão com tributos atrasados iniciem o pagamento de seus débitos e, assim, fiquem aptas a aderir ao Supersimples.
O novo Estatuto, em sua redação original, já tinha sido criticado pela doutrina, por permitir que certos prestadores de serviços (ex. contadores) possam aderir ao novo regime, ao passo que a maior parte deles (serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural) ficou e continua de fora do novo regime. (vide: SILVA, Bruno Mattos. Direito de empresa: teoria da empresa e direito societário. São Paulo: Atlas, 2007, p. 166).
A rápida aprovação do Projeto no Congresso decorreu de um compromisso assumido pelo Executivo de vetar dois dispositivos aprovados. Um deles atende os secretários estaduais de Fazenda, que se opuseram à proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O outro veto impedirá que o setor de transporte de cargas ou de passageiros, intermunicipal ou interestadual, seja incluído no Supersimples, pelo menos por enquanto.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2007