21/08/2007
Projeto que cria código do usuário do serviço público passa na CCJ
O Projeto de Lei 414/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que contém o Código de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário do Serviço Público de Minas Gerais, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade na forma do substitutivo nº 1, durante reunião desta terça-feira (21/8/07), da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Ainda na reunião, foi baixado em diligência, à Secretária de Estado da Fazenda, o PL 1.369/07, de iniciativa popular, que dispõe sobre a isenção do pagamento das tarifas de consumo de energia elétrica para famílias de baixa renda. O relator da matéria, deputado Sargento Rodrigues (PDT), quer saber a repercussão da medida no Orçamento do Estado e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já o relator do PL 414, deputado Hely Tarqüínio (PV), salientou que a proposta é inovadora ao criar o código que disciplina os direitos e as obrigações dos usuários do serviço público estadual, mas considerou pertinente retirar nove artigos do texto e revogar duas leis sobre o assunto para "adequar o projeto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e legalidade". Para tal, apresentou o substitutivo nº 1.
Entre as mudanças, está a explícita conexão da proposição com a Lei 15.298, de 2004, que institui a Ouvidoria-Geral. "A mudança é significativa, pois a representação não irá tramitar no órgão cujos serviços prestados estão em xeque, mas na Ouvidoria-Geral, que apresenta melhores condições de atuar com a imparcialidade que a função requer", explicou o relator.
Ainda pelo novo texto, ficam revogadas a lei 11.751, de 1995, que dispõe sobre o atendimento ao usuário de serviços públicos; e a lei 12.628, de 1997, que disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto no parágrafo 4° do artigo 40 da Constituição do Estado. "Trata-se de leis que abordam matéria contida no projeto em análise", justificou o relator.
Hely Tarqüínio lembra também, em seu parecer, que o PL 1.044/07, do deputado Weliton Prado (PT), que foi anexado à proposição "certamente traz sugestões importantes a serem apreciadas pelas comissões de mérito". Mas alertou sobre eventuais problemas de constitucionalidade, entre eles o dispositivo que estabelece que as ouvidorias serão compostas por representantes dos servidores públicos eleitos por eles diretamente. Destacou, no entanto, que as comissões de mérito poderão melhor discutir possíveis mudanças.
Projeto autoriza alienação de terras devolutas
Os deputados aprovaram ainda parecer pela constitucionalidade, na forma original, do Projeto de Resolução (PRE) 1.413/07, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que aprova a legitimação de 32 porções de terras devolutas rurais, situadas nos municípios de Indaiabira, Montezuma, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo, cada uma com área superior a 100 hectares. O relator foi o deputado Delvito Alves (DEM).
Outros dois projetos que tratam de doação de imóveis receberam parecer pela constitucionalidade. O PL 1.297/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), autoriza o Executivo a doar ao município de Sabinópolis, terreno com área de 40.000m² e suas benfeitorias. O relator, deputado Delvito Alves, opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada.
De autoria do governador, o PL 1.415/07 altera os artigos 1º e 2º da Lei 16.692, de 11/1/2007, que autoriza o Poder Executivo a permutar com a União o imóvel que especifica, situado em Uberaba. A matéria recebeu o substitutivo nº 1 do relator, deputado Hely Tarqüínio. O substitutivo revoga a Lei 16.692, já que todos seus dispositivos foram alterados, editando assim nova norma.
Também foi aprovado o parecer de turno único do PL 1.412/07, do deputado Eros Biondini (PHS), que institui o Dia Estadual do Turista. O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS).
Prazo regimental - O deputado Sebastião Costa, relator do PL 957/07, pediu prazo regimental para emitir parecer sobre a matéria, que acrescenta parágrafo ao artigo 11 da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O projeto, de autoria do deputado Zezé Perrella (PSDB), concede desconto de 3% sobre o valor do IPVA quando não se verificar, no período de doze meses anteriores à data de cobrança do tributo, infração à legislação de trânsito praticada pelo proprietário ou por condutor do veículo.
Foram retirados de pauta os PLs 104/07; 662/07; 728/07; 730/07; 1.040/07; 1.271/07; e 1.378/07. Já os projetos de lei 1.402/07 e 1.404/07 foram baixados em diligência à Secretaria de Planejamento e Gestão.
Ainda na reunião, os PLs 575/07; 710/07; e 940/07 receberam parecer pela antijuridicidade, ilegalidade e inconstitucionalidade.
Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Gilberto Abramo (PMDB), vice; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT) e Sebastião Costa (PPS).
Fonte: Informativo da Assembléia Legislativa