10/07/2007
Servidores do Ceará não podem receber acima do teto
Estão suspensas as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará que garantiram aos servidores o direito de receber integralmente seus vencimentos, acrescidos de vantagens pessoais, mesmo que ultrapassassem o teto remuneratório fixado para suas categorias funcionais. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Ela acolheu o pedido de Suspensão de Segurança ajuizado pelo estado do Ceará. O poder público argumentou que a decisão do Tribunal de Justiça causaria grave lesão à ordem pública, além de efeito multiplicador, pela existência de outros servidores em situação semelhante. O argumento foi aceito.
Ellen Gracie também já suspendeu a decisão que permitia aos auditores do Tesouro do Ceará receberem acima do teto remuneratório do funcionalismo público. O argumento foi o mesmo. Para Ellen Gracie, o governo cearense conseguiu demonstrar que a decisão do TJ causaria grave lesão à ordem pública do estado. Ela apontou também o provável efeito multiplicador [da liminar], diante da existência de outros servidores em situação potencialmente idêntica.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2007