30/01/2025
A não adesão imediata ao PROPAG causará bilhões de prejuízo ao estado!
Tal qual o Sinfazfisco-MG previu no início de 2024, a Receita Corrente Líquida – RCL de 2024 cresceu 12,49% (saltou de R$91,97 bi, em 2023, para 103,46 bi, em 2024), equivalente a R$11,49 bi. A SEF/MG previu um incremento aproximado dos 7,6% ou algo em torno de R$7,00 bi nominais, portanto, bem aquém do efetivamente realizado.
As Despesas com Pessoal – DCP majoraram de R$47,24 para R$50,49 bi, entre 2023 e 2024, equivalente a +6,88% ou R$3,25 bi, conforme Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 3º Quadrimestre de 2023 e 2024, nos quais também mostram que a RCL saltou de R$91,97 bi para R$103,46 bi, o que fez com que o limite da DCP caísse de 51,37% para 48,80%, respectivamente, em 2023 e 2024, porquanto, o Executivo está dentro do Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Diante de “números tão alvissareiros” de mais um superávit nominal de R$5,18 em 2024, o governo esconde o déficit primário[1] que superará os R$5,0 bi. Enfim, o que determina a saúde financeira de um estado endividado é o superávit primário, não o nominal.
Ora, por que, de fato, sendo o PROPAG solução definitiva da dívida de MG, Zema pretende continuar no RRF em 2025? Primeiro, porque as despesas primárias só poderão crescer pela inflação; segundo, o Plano do RRF (2024 a 2033) só prevê mais uma única recomposição para os servidores, em 2028[2], além de outras restrições que sucateia os serviços públicos, sem falar na tentativa da entrega das estatais para os amigos bilionários.
Por outro lado, o PROPAG não proíbe recomposição inflacionária aos servidores públicos: a) por força do art. 22, § único, inciso I do art. 22 da LRF, c/c o inciso X do art. 37 da CF/88; b) o inciso II do art. 7º do PROPAG permite que MG aumente suas despesas primárias, inclusive DCP, pelo IPCA + 50% do aumento das receitas primárias; c) o §6º do art. 7º do PROPAG permite que as metas podem ser flexibilizadas, se o estado solicitar.
Enfim, o PROPAG é bem mais flexível e a sua adesão imediata leva à solução definitiva para dívida de Minas, com um custo muito menor para o estado, portanto, para sociedade mineira, tendo em vista a previsão do seu art. 3º, com o qual o valor do principal da dívida pode ser reduzido com a entrega de ativos de MG para a União, após o que possibilita a o parcelamento do restante em 360 meses, corrigido pela inflação + zero de juros, cujo resultado será uma prestação inferior à 50% do que a do RRF, o que redunda numa economia, somente em 2025, no montante aproximado de R$8,0 bi anuais.
Sinfazfisco-MG, 30 de janeiro de 2025.