06/03/2024
Gratificação de Produtividade Individual sob julgamento no STF
GEPI dos aposentados e pensionistas sob ameaça!
Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir em ação de “repercussão geral”, isso quer dizer, que terá aplicabilidade em todas as ações análogas existentes, se o pagamento de “Gratificação por produtividade individual”, como o caso da GEPI dos Gestores e Auditores, poderá ser paga ou não a servidores inativos e pensionistas.
O que está em jogo tem a ver com a garantia constitucional da paridade remuneratória entre ativos e inativos. Isso chegou ao STF em face da discussão entre pensionistas do INSS e o próprio Instituto, em face da garantia prevista de pagamento da gratificação no percentual mínimo da GDASS (Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social), previsto na Lei nº 13.324/2016.
No mérito, o Ministro Barroso (relator), seguindo jurisprudência do próprio STF, deu razão ao INSS e entende que nem mesmo o pagamento mínimo poderia ser pago aos inativos, dado a condição de necessidade de acompanhamento e avaliação do desempenho de cada servidor, necessárias para aferição e pagamento da gratificação (tal qual acontece com a GEPI).
Há tempos o Sinfazfisco-MG vem mostrando e demonstrando a fragilidade da GEPI como política remuneratória dos servidores do fisco mineiro, e vem cobrando e mostrando a necessidade de se incorporar grande parte da GEPI atualmente paga, exatamente por essas discussões que sempre aparecem sobre a constitucionalidade ou não do pagamento da gratificação na inatividade. Quando a GEPI do Gestor e Auditor foram consolidadas na legislação (Lei nº 16190/06), a tabela criada trouxe a composição remuneratória de 50% de GEPI e 50% de VB. Hoje o percentual de GEPI passa de 80% e o VB de apenas 20%, o que vem causando enormes distorções e prejuízos aos servidores da carreira.
Por tudo isso é que o Sinfazfisco-MG continua lutando pela incorporação de 50% da GEPI no VB (com esse julgamento talvez seja necessário até mais que isso), para que essas distorções não atinjam a segurança remuneratória dos servidores do fisco, sejam eles ativos, aposentados ou pensionistas. Vamos aguardar o resultado do julgamento do STF, mas desde já a jurisprudência do STF não é favorável e já traz enormes preocupações a todos.
Esse julgamento do STF mostra que precisamos cobrar da cúpula da SEF uma solução para os problemas da remuneração do fisco, visando acabar com essas fragilidades e distorções, e que esses problemas possam ser sanados o mais rapidamente possível.
Veja aqui a matéria completa sobre o julgamento no STF.
A DIRETORIA