26/04/2007
CCJ aprova suspensão de cargo de funcionário acionado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25/4), oito matérias. Entre elas, a proposta que possibilita a suspensão do cargo, emprego ou função pública durante o processo que julgar crime praticado por funcionário público. O projeto é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A proposta faz parte do conjunto de matérias que a CCJ está aprovando para melhorar a segurança pública no país. É o chamado de pacote antiviolência. Segundo Demóstenes, o procedimento será aplicado a todo e qualquer servidor público, desde aquele que comete um peculato na repartição de trabalho até o mal policial ou agente penitenciário que opta por atuar contra o Estado.
Entre as outras matérias aprovadas, destacam dois projetos que, a exemplo do primeiro, receberam decisão terminativa: o que dispõe sobre a separação dos presos por grau de periculosidade e o que prevê o exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, quando se tratar de preso condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Foi aprovado também projeto que permite o monitoramento eletrônico de condenados que estejam usufruindo do regime aberto, de saída temporária ou de liberdade condicional.
O projeto, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foi relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-TO). Mercadante argumenta, na justificativa da proposta, que o objetivo é aliviar o sistema carcerário "inflacionado".
Um dos objetivos do projeto é avaliar a reinserção do detido na sociedade, de forma vigiada pelo monitoramento eletrônico uma pulseira ou tornozeleira eletrônica. A medida não vale para os casos de crimes hediondos ou daqueles que tenham sido cometidos com violência.
No dia 30 de março, foi sancionada a lei que considera falta grave o porte de uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios. Além disso, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. O projeto foi aprovado no dia 14 de fevereiro na Câmara e no dia 7 de março no Senado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2007