09/08/2021
Vitória Jurídica sem precedentes! ADI 3913 é rejeitada pelo STF!
Em 09 de Julho de 2007, foi impetrada junto ao STF - Supremo Tribunal Federal pela FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos, a pedido da AFFEMG, uma de suas filiadas, a ADI 3913/07. Na época a própria AFFEMG divulgou nota noticiando o feito (reveja aqui).
Este ano, enfim, o STF procedeu com o julgamento da causa no período de 04 à 11/06/2021. Por unanimidade de votos, os Ministros acompanharam o voto do Ministro Relator Gilmar Mendes, julgando totalmente improcedente a ação. O acórdão foi devidamente publicado e na data de 04/08/2021 foi definitivamente declarado o trânsito em julgado da referida decisão.
A intenção da Federação autora era que o STF declarasse inconstitucional trechos da Lei de carreiras do fisco mineiro (Lei 15.464/05), que transformou o antigo Técnico de Tributos Estaduais (TTE) em Gestor Fazendário; e a inconstitucionalidade de dispositivos da lei nº 16190/05 que cuida da política remuneratória do fisco (GEFAZ/AFRE), bem como estabelece as “garantias e prerrogativas” próprias das carreiras típicas de Estado do fisco mineiro a ambos os cargos.
Portanto, depois de quase 15 anos em tramitação, com plena participação do Sinfazfisco-MG na defesa da constitucionalidade da Lei, o Supremo Tribunal Federal julgou IMPROCEDENTE a referida ação, declarando por decisão unânime e de mérito, que a Lei nº 15464/05 é totalmente constitucional no que se refere à transformação dos antigos TTE’s em Gestores Fazendários, bem como no estabelecimento de garantias próprias das carreiras típicas de Estado a Gestores e Auditores Fiscais.
Tendo em vista a importância dessa decisão para a categoria fiscal de Minas Gerais, notadamente para o Sinfazfisco-MG e os Gestores Fazendários, em breve, o sindicato fará uma série de matérias e reportagens sobre o assunto, visando esgotar e esclarecer todo o teor da referida decisão, para que toda categoria fiscal de Minas Gerais possa conhecer essa triste história, em que uma associação que mantém em seu quadro societário inúmeros Gestores Fazendários (inclusive ex-coletores e Exatores), que contribuem e ajudam a mantê-la, tentava por pura maldade e mesquinhez prejudicar a carreira funcional de servidores históricos do fisco mineiro (coletores e exatores).
De vital importância também é a decisão para todo o fisco brasileiro, uma vez que demonstra que o STF não está disposto a atender demandas meramente corporativistas de entidades mal-intencionadas, que se arvoram como polícia do fisco brasileiro e não admitem a evolução e o crescimento natural das carreiras promovidas pelos entes federadas.
Essa decisão é uma jurisprudência forte do STF no sentido de defesa da unidade das carreiras fiscais e que as transformações naturalmente ocorrem, e que casos idênticos ao ocorrido em Minas Gerais também deverão ser julgados da mesma forma. Ainda que tardia, a justiça foi feita e a malsinada ADI 3913/07 foi enterrada por uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal.
Vide aqui a inicial da ADI 3913.
Vide aqui o acórdão da decisão final do STF (transitada em julgado) e não mais passível de mudança.