04/04/2007
Funcionalismo pode ter direito de greve limitado
A permissividade com greves no setor público pode acabar na semana que vem. É que embora esse direito previsto na Constituição não tenha sido regulamentado, o Supremo Tribunal Federal tende a estabelecer que o servidor público está sujeito às mesmas limitações do trabalhador da área privada.
A matéria está sendo discutida em dois Mandados de Injunção onde se pede ao STF para forçar o Congresso a cumprir sua obrigação. Desde a promulgação da Constituição em vigor, o Supremo vinha adotando o entendimento de que o Judiciário não pode obrigar o Parlamento a produzir determinada lei. Mas com a troca de mais de 50% dos ministros, uma nova tendência se delineia.
Os ministros Eros Grau e Gilmar Mendes iniciaram o julgamento do caso propondo que a greve do funcionalismo deve se sujeitar às mesmas regras da iniciativa privada ao menos até que o Congresso regulamente o direito constitucional.
Caso isso aconteça, os controladores de vôo, por exemplo, terão que obedecer regras caso queiram pressionar o governo. Mas o aspecto mais importante é que o STF sinalizará que o Mandado de Injunção deixa de ter caráter meramente declaratório. O Judiciário estará estabelecendo que o estado de mora do legislador não pode justificar o descumprimento de um direito previsto na Constituição. Outros dois ministros já deram mostras, em outras decisões, de que são simpáticos a essa tese Marco Aurélio e Celso de Mello.
Este tribunal não pode se abster de reconhecer que, assim como se estabelece o controle judicial sobre a atividade do Legislativo, é possível atuar também nos casos de inatividade ou omissão do Poder, disse Gilmar Mendes, ao votar no caso da greve de servidores, em junho do ano passado. Na ocasião, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
A omissão legislativa em relação às regras coloca em risco serviços essenciais à população, como se viu na greve deflagrada na última sexta-feira (30/3) por controladores, que provocou o fechamento de todos os aeroportos do país.
Militar grevista
Especialistas afirmam que a paralisação pelos controladores militares é ainda mais grave, porque não se aplica a eles o direito de greve. Pela própria natureza da atividade e por se tratar de carreira militar, não pode haver greve, afirma o constitucionalista José Levi Mello do Amaral Júnior.
Para o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, os controladores de vôo militares que se amotinaram na última sexta-feira poderão ser condenados de quatro a oito anos de prisão pelo Código Penal Militar. Ele explicou que os militares não têm o direito fundamental à greve, a exemplo do que pode se prever para os civis.
O entendimento de limitar o direito de greve dos controladores deve prevalecer também com o acordo firmado nesta semana com os responsáveis pela maior crise área do país. Pelo acerto, os controladores civis serão os responsáveis pela chefia de parte do controle aéreo nacional. Assim, os supervisores de equipe dos controladores assumiram a parte operacional do controle aéreo, mas a parte administrativa e de logística permanece com os militares.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2007