28/05/2020
Sinfazfisco-MG conquista no STF direito à aposentadoria especial para servidora com deficiência
O Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG obteve uma importante vitória em favor de uma servidora pública com deficiência, que teve garantido o seu direito à aposentadoria com idade e tempo de contribuição diferenciados em razão de decisão judicial.
É assegurado ao servidor púbico com deficiência o direito à aposentadoria especial com critérios diferenciados, como idade e tempo de contribuição, conforme disposto na Constituição Federal.
Todavia, o referido texto constitucional condicionou a concessão da aposentadoria especial à criação de leis complementares específicas sobre esse tema. Porém, inexiste legislação complementar que regule tal direito, o que impede a sua efetivação.
Seguindo esse entendimento, a Secretaria de Estado de Fazenda tem indeferido os pedidos administrativos de aposentadoria especial, ante a ausência de lei que autorize a sua concessão, inviabilizando ao servidor com deficiência o gozo do seu direito.
A omissão legislativa é um problema evidente nesse caso. O servidor público deficiente não pode ser penalizado e ficar à mercê da criação de uma lei para usufruir do seu direito a aposentadoria especial, que já é garantido constitucionalmente.
Visando corrigir essa injustiça, o Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG requereu por meio de um mandado de injunção, perante o Supremo Tribunal Federal, a declaração da omissão legislativa, bem como a concessão da aposentadoria, com idade e tempo de contribuição diferenciados, em favor da servidora pública deficiente em questão.
O mandado de injunção obteve êxito e, após analisar as questões apontadas, a ilustríssima Ministra Cármen Lúcia concedeu a ordem injuncional, garantido à servidora pública o direito a aposentadoria especial, conforme requerido.
A partir disso, a servidora poderá gozar do seu direito à aposentadoria com critérios diferenciados, em razão de sua deficiência. Para tanto, bastará requerê-lo administrativamente perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
O Sinfazfisco-MG permanece na luta pelos direitos dos seus filiados objetivando corrigir as disparidades, sem que haja ônus extras para esse tipo de demanda que, na esfera particular, possui um elevado custo.
Ressaltamos que a decisão judicial descrita acima se aplica apenas ao caso da servidora em questão, por se tratar de um mandado de injunção individual. Caso você se encontre na mesma situação, sendo um Gestor ou Auditor Fiscal que possui alguma deficiência, bem como tempo e interesse para se aposentar, orientamos que entre em contato com o Departamento Jurídico, por meio da área de acesso destinada aos filiados neste site, para que o caso seja avaliado mais detalhadamente.
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