20/11/2019
PEC paralela da Previdência é aprovada no Senado
A PEC 133/2019, chamada de PEC paralela, foi aprovada em 1º e 2º turnos pelo Senado Federal nesta terça-feira (19). De acordo com o texto aprovado, estados, Distrito Federal e municípios podem, por meio de lei ordinária, adotar as mesmas medidas da aposentadoria dos servidores federais. O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
O assunto foi tema de reportagem do portal UOL. Lei abaixo a matéria na íntegra:
Após acordo de líderes, Senado aprova PEC paralela; texto segue para Câmara
Antonio Temóteo
Do UOL, Brasília
19/11/2019
O Senado Federal concluiu, nesta terça-feira (19), o 1º e 2º turno de votação da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela, após rejeitar três propostas de mudanças (destaques) e aprovar uma delas. Isso só foi possível após um acordo de líderes para abrir mão do intervalo de cinco dias úteis entres os turnos de votação.
O texto muda pontos da reforma da Previdência ao incluir estados e municípios nas novas regras da aposentadoria. A reforma da Previdência foi aprovada pelo Senado em 23 de outubro e foi promulgada em 12 de novembro.
Para que a reforma caminhasse mais rapidamente, senadores fizeram uma acordo e reuniram as mudanças desejadas em um segundo texto, que é a PEC paralela.
Mudanças em regras de cálculo
A emenda da Rede prevê uma transição de cinco anos para reduzir perdas provocadas pela alteração nas regras para o cálculo da média salarial.
A reforma da Previdência aprovada pelo Congresso não prevê regra de transição e estabelece que o cálculo do benefício é feito com a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou após esse período.
A emenda aprovada pelo Senado restabelece a média antiga de 80%, que subiria para 90% em 2022 e para 100% a partir de 2025.
Estados e municípios na nova Previdência
A principal mudança que a PEC paralela faz é definir que estados, Distrito Federal e municípios podem, por meio de lei ordinária, adotar integralmente as mesmas regras que valem para os servidores federais.
Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual faz parte.
O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.
Regras mais suaves para policiais, guardas e peritos
O relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), incluiu um dispositivo que beneficia trabalhadores de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes de da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.
O texto também permite que uma ei complementar aprovada pelas assembleias estaduais ou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão a policiais militares dos estados e Distrito Federal.
Mudanças na contribuição dos homens
A PEC paralela também diminui para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para que homens que ainda não entraram no mercado de trabalho possam se aposentar. A reforma tinha definido 20 anos de contribuição mínima para quem começar a contribuir depois que a reforma entrar em vigor.
Todos os homens e mulheres que já estão no mercado têm garantidos o mínimo de 15 anos, pela reforma.
O texto assegura a regra de transição mais suave para a trabalhadora urbana que se aposentar por idade.
Pensão por morte maior
A reforma altera a forma de cálculo da pensão por morte. Jereissati propôs dobrar a cota prevista para dependentes menores de idade.
Pelo novo cálculo, a pensão será de 50% do valor da aposentadoria do morto, mais 10% por dependente, chegando, no máximo, a 100%. Segundo a proposta do senador, no caso de dependentes com menos de 18 anos, a fatia seria de 20%.
Uma mãe de dois filhos menores, por exemplo, receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o valor integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%.
Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, metal ou grave. Pela reforma, o beneficiário deverá escolher o maior e terá direito apenas a uma parcela do segundo.
O texto ainda promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios.
A PEC paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, que concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.
Cobrança de filantrópicas fica de fora
A Constituição isenta as instituições beneficentes, como hospitais e faculdades, da contribuição para a Previdência, ponto que não foi alterado pela reforma. A primeira versão da PEC paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas pelo relator de "pilantrópicas", durante audiência pública sobre a PEC.
No entanto, Jereissati acatou emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes.
Para Jereissati, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.