24/05/2018
SINFFAZFISCO cria canal de denúncia ao assédio moral na SEF
O SINFFAZFISCO vem discutindo há mais de 10 anos o assédio moral no âmbito da Secretaria Estadual de Fazenda, através de denúncias, sugestões, projetos e até mesmo audiências públicas.
Após a última audiência pública, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, realizada no último dia 16, o Sindicato reuniu em uma página específica todas as notícias relacionadas ao tema, bem como disponibilizou um endereço de e-mail que servirá como um canal de denúncias anônimas sobre o assédio moral na SEF.
A partir de agora, os contatos referentes ao tema poderão ser enviados diretamente ao e-mail exclusivo direcionado ao assunto. Basta enviar sua dúvida, denúncia ou sugestão, relacionada ao assédio moral, seja ele individual ou coletivo, para o e-mail:
assediomoral@sinffazfisco.org.br
As informações enviadas ou encaminhadas serão analisadas, sob total sigilo, pelo Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO, que entrará em contato para acolhimento da denúncia, orientação e providências mais adequadas, caso a caso.
O intuito é de, em breve, criar um “Observatório do Assédio Moral na SEF”, espaço exclusivo para o tratamento deste assunto tão grave, que coloca em risco a saúde dos servidores e a qualidade do serviço público, através de atendimento jurídico e psicológico às vítimas de assédio moral.
É importante lembrar que pesquisas apontam que cerca de 50% dos casos de assédio não são relatados e 90% dos que relatam algum tipo de assédio não realizam denúncias formais por medo de represálias.
Através da luta política e da legalidade jurídica, o SINFFAZFISCO tomará medidas para dar segurança aos denunciantes e impedir tentativas de retaliações.
Não sofra desse mal sozinho (a). Vamos acabar com o assédio moral na SEF/MG. Envie sua dúvida, denúncia ou sugestão para o e-mail assediomoral@sinffazfisco.org.br
Clique aqui para acompanhar todas as notícias relacionadas ao assédio moral publicadas no site do SINFFAZFISCO.
O QUE É O ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral é inerente às relações de trabalho e consiste na exposição repetitiva e prolongada do servidor à humilhação, constrangimento, degradação, menosprezo, inferiorização, ridicularização, culpabilidade ou descrédito no ambiente de trabalho.
Estes fatos levam à desestabilização do servidor perante os demais colegas de trabalho e o ambiente profissional e, ainda, a prejuízos à saúde física, emocional e mental.
CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL
As condutas caracterizadoras do assédio moral podem assumir várias facetas, geralmente identificadas por gestos, palavras ou ações habituais que levam ao abuso, humilhação, agressão e ofensa do servidor.
Hoje, o assédio moral no serviço público é tratado pela Lei n.º 116/2011 e pelo Decreto n.º 46.060/2012. Pelos regulamentos, podem ser exemplificadas algumas condutas que configuram assédio moral:
– Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
– Desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;
– Preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;
– Atribuir ao agente público, de modo frequente, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento; (forma muito recorrente nas Unidades Fazendárias da SEF, quando subutilizam os Gestores Fazendários – veja em sua OTE)
– Isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas; (forma comum nas Unidades Fazendárias, quando o Gestor do fisco reclama de sua subutilização, fique de olho nessa modalidade)
– Manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;
– Subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;
– Manifestar publicamente desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;
– Relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo; (forma comum nas Unidades Fazendárias, quando o Gestor do fisco reclama de sua subutilização, fique de olho nessa modalidade)
– Apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público;
– Valer-se de cargo ou função comissionada para induzir ou persuadir agente público a praticar ato ilegal ou deixar de praticar ato determinado em lei. (forma muito comum nas Unidades Fazendárias da SEF, quando superiores hierárquicos usam de seu poder para obrigar Gestores do Fisco a cumprirem funções ilegais, por escrito ou verbalmente. Fique atento a essa modalidade de assédio)