21/03/2018
Contribuição Sindical - Comunicado à Categoria
Aos 15 de março de 2018, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Advocacia Geral do Estado editaram uma Resolução Conjunta AGE/SEF nº 5107 (veja aqui e aqui), onde editam normas para a cobrança da contribuição sindical, usurpando e tomando para si a competência das categorias de servidores para decidir sobre o financiamento das entidades sindicais que as representam.
O assunto é de relevante interesse estadual (já que os demais servidores e categorias do Estado também estão envolvidas no mesmo assunto), sendo assim, jamais poderia ser tratado isoladamente pela SEF, que desse modo se sobrepõe ao próprio Governador.
Dentre tais normas, divulgam um formulário para que os servidores deem autorização individual para o desconto da contribuição sindical e, absurdamente, condicionam o repasse dos valores a acordos judiciais contidos em processos movidos pelo Estado, o que pode desvirtuar e desviar a contribuição sindical que o servidor pretenda destinar à sua Entidade Sindical representativa de fato e de direito, indo parar em local incerto e não sabido. (Veja aqui tal formulário)
Ao editar essa Resolução, a SEF e a AGE tentam substituir a categoria no seu sagrado direito de dirigir os destinos de sua entidade sindical, ferindo o que prevê a CF, verbis:
“ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;”
Administrações pelo Brasil afora já tentaram fazer o mesmo que a SEF/AGE tentam fazer aqui e foram rechaçadas pela justiça, como o que ocorreu na Prefeitura de Ribeirão Preto (veja aqui).
Posto isso, conclamamos a categoria da base sindical do SINFFAZFISCO a:
- NÃO ASSINAR DOCUMENTO algum previsto na malsinada resolução;
- NÃO ADOTAR PROVIDÊNCIA alguma prevista na malsinada resolução;
- AGUARDAR as normativas a serem definidas pela própria categoria em AGE específica para tratar de tal questão.
A DIRETORIA