01/01/2019
Golpe nas atribuições dos Gestores do Fisco
No apagar das luzes Governo corrige manobra espúria!
Sempre no final do ano, ao contrário dos demais sindicalistas do Estado, os dirigentes do SINFFAZFISCO não tem sossego, e não podem descansar enquanto o último Minas Gerais não for publicado. Por isso, a diretoria do SINFFAZFISCO já fica de plantão na ALMG e internamente no Governo, de olho nos presentes de última hora da cúpula da SEF.
Eles sempre aproveitam os pacotões legislativos de fim de ano para inserir armadilhas e dispositivos ardilosos para prejudicar a carreira de Gestor do Fisco Mineiro. Este ano não foi diferente. Na ALMG, em face da vigilância extrema do SINFFAZFISCO contra qualquer alteração na Lei 14941/03 (Lei do ITCD), a cúpula da SRE, malandramente, inseriu um dispositivo ardiloso na lei 6763/75, de forma a relativizar a avaliação e cálculo do ITCD, passando-a para automatizada, e retirando do Gestor Fazendário sua tarefa mais nobre de lançamento deste imposto. O SINFFAZFISCO noticiou essa tentativa de golpe de última hora (reveja aqui).
A partir daí, o SINFFAZFISCO acendeu o alerta vermelho, e tentava descobrir o que a nefasta ex-cúpula da SRE maquinava. E como não podia ser diferente, não demorou muito, e no Minas Gerais do dia 29, tivemos a resposta. Em meio a diversas alterações, a cúpula da SRE fez inserir um dispositivo maroto no RITCD, que praticamente anulava a atribuição de avaliar, calcular e revisar o cálculo do ITCD do Gestor Fazendário, atribuição histórica, legal e legítima deste cargo.
As alterações introduzidas pelo Decreto 47599 de 28/12/18 (veja aqui), estabelecem uma forma de declaração do contribuinte, através da DRT (Declaração de Responsável Tributário), onde o contribuinte declara, calcula e paga o tributo devido, dispensando a avaliação e cálculo da autoridade tributária responsável, o Gestor Fazendário.
Aí vinha o golpe fatídico. No caso de necessidade de revisão, o Decreto atribuía tão somente ao AFRE, a autoridade para intimar o contribuinte a prestar informações sobre as operações envolvendo o imposto devido. De forma inédita, o decreto nominava a autoridade tributária como tão somente o Auditor Fiscal, o que era um desrespeito à lei de carreiras do fisco, criando uma excrecência, já que o ITCD não é atribuição privativa do AFRE, mas sim “particular” do Gestor Fazendário.
Mesmo no apagar das luzes, o SINFFAZFISCO entrou em campo, e depois de muitas discussões com autoridades do governo, o Gabinete do Governador se convenceu de que teria sido utilizado para uma manobra corporativista, contrária ao interesse público, se comprometendo a reverter as medidas prejudiciais à carreira de Gestor Fazendário. Então, acordou editar novo Decreto corrigindo as distorções.
Também no RPTA, a cúpula da SRE tencionava criar nova forma de tratar a autoridade fiscal da SEF, passando a chama-la de tão somente, Auditor Fiscal. O SINFFAZFISCO entende que isso é corporativista e nefasto para a carreira fiscal da SEF, já que limita a atuação da autoridade tributária, passando a trata-la de forma personificada em um cargo apenas, quando se sabe que na SEF ela é representada por dois cargos de duas carreiras. Assim, também, o governo voltou atrás e corrigiu esse grave erro corporativista (veja aqui).
Oportunamente, o Governo também atendeu pleito do SINFFAZFISCO e corrigiu a maior malandragem e canalhice já feita com o cargo em todos os tempos, que foi a cúpula da SRE passar a tratar “parecer tributário” de atribuição legal do Gestor Fazendário, apenas por “manifestação fiscal”, e em atos infralegais, alijar esta carreira dessa importantíssima atribuição.
O Decreto restabelece a legalidade, e atribui de forma igualitária a Gestor Fazendário e Auditor Fiscal a atribuição legal de emissão de manifestação fiscal, algo sinônimo e lógico de “parecer tributário”, que a lei de carreiras define claramente ser atribuição do Gestor Fazendário. Com essa alteração, em qualquer situação que for exigida “manifestação fiscal” e o processo estiver nas mãos do Gestor Fazendário, deverá ele elaborar sua manifestação e dar seguimento, não sendo permitido que outra autoridade de igual hierarquia se sobreponha a essa manifestação.
Processos de restituição, reconhecimento de imunidade, isenção, regimes especiais, etc, deverão sair das mãos do Gestor Fazendário com sua manifestação fiscal sobre o que ele trata, como previsto na Lei de carreiras nº 15464/05 e como sempre vigorou na SEF, mesmo antes desta lei, ainda sob a égide da antiga 6762/75.
Importa dizer, que toda e qualquer norma interna que estiver contra esta regulamentação, tais como resoluções, portarias, POP’s, memorandos, e-mails, entendimentos, etc, devem ser ignoradas, cabendo à SUTRI corrigir todos esses malsinados atos, que devem obedecer ao ditame legal. Se não o fizerem, devem ser totalmente ignorados.
Veja aqui, como ficou agora o RITCD e o RPTA, após as correções das medidas corporativistas que a ex-cúpula da SRE e seus asseclas queriam dar de presente de grego aos Gestores Fazendários no fim de ano.
Quanto a retirada do IPCA do cálculo da GEPI, o SINFFAZFISCO informa que a possibilidade de conseguirmos era real. No entanto, insta dizer que segundo o Governador Fernando Pimentel, somente o SINFFAZFISCO falou com o Governador sobre isso. Nem o Secretário Bicalho, nem Vizzoto, nem Sindifisco/Affemg sequer levaram a ele tal pleito. No entanto, a cúpula da SRE enxertou os decretos de fim de ano com prejuízos a categoria no RITCD e RPTA. Isso fez com que todas as forças do Sindicato fossem carreadas para defender esses direitos relativos às atribuições fiscais dos Gestores. Por conta disso, por culpa das artimanhas da SRE, o Governador corrigiu as maldades que seriam feitas nas atribuições, não havendo mais espaço para a concessão da retirada do IPCA, que favoreceria todos os servidores da SEF, o que lamentamos profundamente.
Por fim, informamos também, que como havia sido anunciado pelo Senhor Governador, todos os integrantes de cargos comissionados foram exonerados, inclusive a cúpula da SEF, o que ficará para o novo Governador a tarefa de reconduzir os que entender seja necessário para o Estado. O SINFFAZFISCO também está acompanhando essa nova fase, e inclusive, participou da posse do novo Governador Romeu Zema, como convidado (veja aqui).
A DIRETORIA