23/10/2018
Corregedoria arquiva Sindicância arbitrária contra Gestores do Fisco Mineiro
Ano passado aconteceu um caso absurdo numa Administração Fazendária do Estado, onde todo o setor de ITCD da unidade, Sede de Regional, foi absurdamente responsabilizado pela suposta decadência de um crédito tributário de ITCD.
O Superintendente Regional, sem possuir competência para tanto e de forma arbitrária, submeteu todo o Setor de ITCD da AF a uma ilegal sindicância, causando enorme transtorno, desconforto e revolta nos colegas. É comum na SEF essas autoridades lançarem mão de comissões de sindicância, compondo-as de antigos “inspetores”, figuras da época da ditadura (que não mais existem na SEF), que não tem mais espaço no mundo democrático que vivemos, no intuito de intimidar e policiar colegas de trabalho, o que é inaceitável.
Sem contraditório, sem ampla defesa e sem delimitar condutas e demonstrar a individualização das mesmas, concluíram que “todo mundo era culpado”, inclusive o Gerente de Área e o Chefe da AF, somente por serem responsáveis pela Unidade. Ato contínuo, sem sequer abrir processo administrativo, a SRF instou a Auditoria Setorial da SEF, que arbitrariamente, de maneira açodada e intempestiva, determinou o desconto de valores nos contracheques dos servidores, sem o prévio e devido processo administrativo.
Assim que o Sindicato tomou conhecimento da situação, ingressou no feito e apresentou a defesa dos colegas à Corregedoria da SEF, Órgão que tem a competência legal e legítima para determinar abertura de sindicâncias e processos administrativos na SEF. Como era de se esperar, a Corregedoria, após detida análise dos fatos, determinou o arquivamento da sindicância, por descabida e por imputar ilegalmente autoria coletiva de infração aos servidores do fisco, sem demonstrar o dolo subjetivo e sem individualizar as condutas, o que não se admite de forma alguma em processo administrativo.
Agora, o Sindicato está requerendo às autoridades da SEF, que procedam ao imediato ressarcimento dos valores descontados indevidamente das autoridades tributárias envolvidas no episódio.
Acreditamos que o Senhor SRF e os demais envolvidos devem, no mínimo, um pedido de desculpas a esses colegas, que ficaram por meses sofrendo com a ameaça de punições por infrações que não cometeram, além de terem tido confiscados ilegalmente valores de seu salário, uma atitude tirânica e abusiva desses dirigentes insensatos.
O SINFFAZFISCO entende que é necessário colocar um basta nas ações arbitrárias dessas autoridades, que, sem competência, submetem servidores do fisco à ilegais sindicâncias, afrontando a lei e tumultuando o ambiente de trabalho em que vivem. Somente o Corregedor da SEF é quem pode determinar abertura de sindicâncias e processos administrativos contra servidores do fisco.
O SINFFAZFISCO orienta que nenhum servidor aceite ser submetido à correição sem a assessoria jurídica do Sindicato, sob pena de vir a sofrer graves violações em seus direitos.
A DIRETORIA