13/04/2016
FEBRAFISCO participa de Audiência Pública para discutir os impactos da renegociação das dívidas dos Estados para o servidor público
A FEBRAFISCO participou nesta segunda-feira, dia 11, de uma Audiência Pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa no Anexo II, do Plenário n 2º, do Congresso Nacional, em Brasília/DF.
O evento, promovido pelo Senado Federal, debateu “As consequências para os servidores públicos da negociação da dívida dos Estados e dos Municípios com a União”, tema bastante polêmico para todo o funcionalismo público, já que o PLP 257/2016 causará inúmeros prejuízos aos servidores.
O Diretor de Finanças Adjunto da FEBRAFISCO, Helvécio Santana, representou a federação durante o evento, que também contou com a participação do Professor e Deputado Constituinte, Hermes Zaneti; do Representante da CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, João Paulo Ribeiro; da Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli; e demais autoridades de entidades representativas dos servidores públicos.
Assista no vídeo abaixo o debate na íntegra:
Tramitação do PLP 257/2016
O PLP 257/2016 está tramitando em regime de urgência no Congresso Nacional desde o dia 22 de março, sendo assim, a Câmara dos Deputados tem até 45 dias para votar a proposta e, em seguida, o Senado terá o mesmo prazo para que os parlamentares apreciem o projeto do Executivo. Caso seja aprovado, cada Estado terá a opção de aderir ou não a nova regra, que versa sobre a Reforma Fiscal, no que se refere às contrapartidas exigidas pela União para renegociação das dívidas dos Estados e Distrito Federal, porquanto prejudicam sobremaneira os servidores públicos estaduais do Brasil.
Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:
I- não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
IV- suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo;
Art. 4º Além do requisito de que trata o art. 3o , os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:
IV – elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro;
V – reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
Em apertada síntese, o PLP 257/2016, deveria regular a renegociação de dívidas dos Estados e Distrito Federal, contudo, exige contrapartidas que atingem diretamente os servidores públicos estaduais. A FEBRAFISCO irá adotar todas as medidas necessárias para impedir que os servidores da Administração Tributária de todo o Brasil sejam prejudicados pelas disposições do PLP 257/16.
CLIQUE AQUI para conhecer o PLP 257 na íntegra.
Mobilize-se junto aos Deputados Federais e pressione-os para que esse PLP não seja aprovado na Câmara nos termos em que se encontra atualmente.
CLIQUE AQUI e assine a PETIÇÃO PUBLICA contra o PLP 257 e compartilhe com todos os seus contatos.