29/01/2016
SINFFAZFISCO aciona Conselho de Ética da SEF contra Assessor Aético
No âmbito do Estado de Minas Gerais, existe o Conselho de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (saiba mais aqui). Como parte integrante do referido Conselho, na Secretaria de Fazenda existe uma Comissão de Ética para apurar desvios éticos de seus servidores com a seguinte competência:
DECRETO Nº 46.644, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014.*
Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.
Art. 18. Compete à Comissão de Ética:
I - orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;
II - alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
III - adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;
IV - registrar condutas éticas relevantes;
V - decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V deste Decreto e em Deliberações do CONSET;
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Contudo, essa Comissão é pouco acionada. Talvez porque geralmente as denúncias que lá chegam dificilmente resultam em alguma punição, embora, a falta de ética de alguns altos dirigentes da SEF sejam constantes e notórias, notadamente no que concerne à negativa de “cumprir a LEI de carreiras da SEF”.
Mas enfim, acreditando que se as instituições existem é para funcionarem, o SINFFAZFISCO resolveu testar a eficácia desse meio, e neste sentido, acaba de protocolar denúncia contra um assessor do Subsecretário da Receita, cujo principal hobbie é perseguir e tentar prejudicar a Carreira Típica de Estado de Gestor Fazendário.
Ninguém é obrigado a gostar de ninguém, mas o servidor público, notadamente o investido em cargos comissionados do Estado, deve agir com probidade, legalidade, impessoalidade e moralidade, princípios da Administração Pública que ao não serem observados levam o servidor a inquinar seus atos de ilegalidade. E estando na situação de desafeto de terceiros, eticamente deve se autodeclarar impedido de atuar em processos que envolvam essa parte, e não o contrário, invocar para si tais expedientes para neles agir ao arrepio da LEI, impingindo-lhes perdas e prejuízos ilegais, o que o interesse público não admite.
O SINFFAZFISCO poderia adotar essa medida contra várias outras autoridades da SEF que se afastam dos ditames da Administração Pública para pelear em favor de interesses próprios e corporativos, utilizando-se de seus cargos para tentar destruir uma carreira típica de Estado, que há 120 anos faz parte do fisco mineiro.
E não olvidará em fazê-lo, porquanto chegamos a um nível de irracionalidade tal, que LEI na SEF nada mais vale! Reclama-se com a autoridade que deveria cumprir e mandar cumprir a LEI e ela simplesmente faz de conta que não é consigo, e corrobora e protege aqueles que querem descumprir à lei a qualquer custo, para dali tirar benefícios pessoais para si ou para seu grupo de poder.
O SINFFAZFISCO, na defesa dos fiscais fazendários da Subsecretaria da Receita, não admitirá que a estrutura dos cargos da SEF, pagos pelo Estado para atender ao interesse público, sejam utilizados para prejudicar o fisco mineiro e o povo de Minas Gerais. Além de conduta aética, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO está analisando os fatos sob o prisma do assédio moral coletivo contra o cargo de GEFAZ, o que poderá redundar também em denunciação por esses ilícitos, que inclusive tem punições mais rigorosas.
A DIRETORIA