17/12/2015
TJDFT impede mudanças de estrutura do Estado por Leis Delegadas
Instrumento abusivamente utilizado durante os Governos tucanos de Aécio e Anastasia, as Leis Delegadas desfiguraram a SEF e causaram inúmeros prejuízos aos servidores e à sociedade, ante seu caráter antidemocrático e autoritário. Foram esses instrumentos que permitiram à SRE, por exemplo, fechar os Postos Fiscais e criar Unidades Fiscais sobrepostas para servirem de cabides de cargos comissionados e tirar servidores do combate direto à sonegação. Além disso, Unidades como as DFT’s, DEFIS, COMEXT’s, hoje são fruto de denúncias de privilégios e de não cumprimento do seu papel, enquanto Unidades arrecadadoras como AF’s foram fechadas, outras rebaixadas ou esvaziadas. A quem interessava isso?
Esses resultados são fruto das malsinadas leis delegadas, sem debate democrático no Parlamento e sem conversar com a sociedade e as Entidades Sindicais. Mas felizmente esses expedientes de governos autoritários, avessos ao diálogo e ao debate, estão cada dia mais sendo rechaçados pelo judiciário e a sociedade. Basta ver o que ocorreu no Distrito Federal, onde Leis Delegadas foram utilizadas para fazer reforma administrativa e foram declaradas inconstitucionais pelo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Vejam a matéria do STF sobre o assunto:
“Quinta-feira, 03 de dezembro de 2015
DF pede restabelecimento de leis que autorizam reforma administrativa por decreto
O governo do Distrito Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 4042, com pedido de liminar, para suspender a eficácia de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, em julgamento de ação direita de inconstitucionalidade, invalidou normas que autorizavam a realização de reforma administrativa em órgãos e entidades por meio de decreto.
Na ação cautelar, o governo alega que o Poder Legislativo local, mediante lei, havia autorizado o Executivo a criar ou extinguir cargos e órgãos públicos, por meio de decreto, desde que respeitado o limite de gastos previstos na lei autorizativa. Sustenta que tal prática sempre foi considerada constitucional pelo TJDFT, conforme precedentes de anos anteriores.
Ainda segundo o autor, o tribunal local, ao invalidar as normas distritais e mudar sua jurisprudência sedimentada sobre a matéria, também recusou modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. “Caso não se suspenda o acórdão proferido pelo TJDFT, numerosos cargos públicos deverão ser imediatamente extintos e desocupados, com danos imediatos à máquina administrativa distrital”, ressalta.
Interposto recurso extraordinário ao STF contra a decisão questionada, o governo do DF busca na ação cautelar a concessão de efeito suspensivo ao recurso, de forma a restabelecer a eficácia das leis distritais até a apreciação final do caso pelo Supremo.
O relator da AC 4042 é o ministro Marco Aurélio.” ( ww.stf.jus.br)
O SINFFAZFISCO acompanha o desenrolar desse caso, porquanto teme que em Minas Gerais, a cúpula de arianos herdada do governo anterior e que ainda comanda diversos órgãos subalternos da SEF, convençam o Sr. Secretário a lançar mão desse expediente para promover em Minas uma “reestruturação” que promova o fechamento e rebaixamento de Unidades Fazendárias, sem discussão com o Sindicato e com a sociedade.
Se isso ocorrer, o que esperamos que não ocorra, o SINFFAZFISCO irá usar do mesmo expediente usado pelo Ministério Público do Distrito Federal para impedir prejuízos à categoria Fiscal Fazendária de Minas Gerais.
A DIRETORIA