05/06/2014
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A SRH tem instaurado processos administrativos com o objetivo de apurar valores pagos à menor de contribuição previdenciária devida por cargos comissionados.
O Departamento Jurídico do SINFFAZ promoveu a defesa administrativa de todos os filiados que solicitaram. Contudo, a Diretoria da SRH vem decidindo de forma generalizada pelo indeferimento dos recursos, bem como pela restituição dos valores cobrados a menor.
Em face disso, a SRH passou a exigir dos referidos servidores os valores que entende terem sido cobrados a menor, de forma parcelada, sendo que alguns já começaram a sofrer o desconto.
Na tentativa de suspender os descontos para todos os filiados, o Departamento Jurídico do SINFFAZ está estudando um Mandado de Segurança Coletivo que visa exclusivamente garantir a suspensão das cobranças, até que haja uma decisão definitiva quanto a legalidade da cobrança de valores supostamente não descontados dos contracheques dos servidores.
Qualquer dúvida, gentileza entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINFFAZ pelo e-mail juridico@sinffaz.org.br.
Atenciosamente,
A DIRETORIA