02/07/2013
Somos Servidores Fiscais
SOMOS SERVIDORES FISCAIS
Dizia Karl Von Clausewitz, estrategista militar alemão (1780-1831) que “a melhor estratégia é tirar do inimigo a vontade de lutar”. Daí a face maligna dos planos de desmoralização arquitetados pelos dirigentes do SindifiscoMG, cujas ações corporativistas e bravatas diárias, com nítido teor separatista, enganoso, com o fito de provocar confusão para transformar mentiras em verdades toscas e assediar moralmente o GESTOR FAZENDÁRIO - GEFAZ e o SINFFAZ, além de impedir que o Governo coloque ordem na casa.
Insuportável, pois, ter de conviver com assédio moral e política corporativista implantada dissimuladamente, em que há subaproveitamento de milhares de trabalhadores concursados de nível superior de escolaridade e investidos por lei para o cumprimento da MISSÃO FISCAL E ARRECADADORA DO ESTADO. Por certo, esse modelo corporativista tem de acabar, pois ele também causa prejuízos à sociedade e ao Estado, mormente porque o erário não arrecada o suficiente para atender todas as demandas sociais. Ou seja, a política corporativista não só afeta os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade, mas também rouba o suor do contribuinte que pagou os seus tributos pelo bem da sociedade!
Assim porque os dirigentes do SindifiscoMG temem perder o status quo dentro da Pasta Fazendária, tendo, inclusive, logrado parcial êxito na criação da reserva de mercado do lançamento do crédito tributário, através da criação de mecanismos que forçam o apartheid funcional do Gestor dentro da Administração Tributária. Assim, uma das armas empregadas pelo SindifiscoMG em seu intento é a propaganda de nível mais baixo, tentando inverter fatos e causar confusão.
Pensem bem: será que existe estratégia melhor do que fazer todos acreditarem que uma mentira é uma verdade? E a partir daí todos comecem a acreditar naquela mentira, e até a pautar por ela em seus comportamentos mais cotidianos? Não se iludam, pois essa é a estória que o SindifiscoMG quer pregar em sua retórica: de uma mentira primária, incapaz de suportar uma análise crítica, inclusive nos aspectos legais e doutrinários, ou até mesmo num confronto com a realidade, a mencionada entidade passou a comandar um discurso vazio, visivelmente corporativista e desagregador, sem qualquer qualidade técnica ou mesmo amparado na verdade! Por conseguinte, querem que todos passem a ser orientados pela sua cartilha, cujas fantasias - repetidas inúmeras vezes e com a maior desfaçatez - passe a ser uma verdade...
Seria bom lembrar que nós, raça humana, já vencemos as ideologias totalitárias; derrubamos o muro de Berlim; extirpamos o apartheid africano; suplantamos a ditadura no Brasil e na América Latina e até mesmo a primavera árabe está avançando numa onda contra todas as ditaduras islâmicas! Na SEF/MG também não será diferente, pois não toleraremos, em pleno século XXI, que prevaleçam discursos e práticas segregacionistas, defendidas por um pequeno grupo corporativista insano que infelizmente preside uma entidade sindical que se diz representar uma carreira pública irmã.
Uma das maiores mentiras apregoadas é a tentativa da invasão das atribuições do Auditor. Mentira deslavada! O Gestor nunca quis invadir as atribuições de ninguém, muito menos ser Auditor; quer, em realidade, exercer suas atribuições especiais e particulares, pois pertence ao Grupo de Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, no que se refere às competências da Subsecretaria da Receita Estadual. Logo deve ser reconhecido em definitivo como carreira fiscal do Estado, igualmente ao Auditor e merecer todo o respeito.
Fato é que por interveniência indevida do SindifiscoMG, que viciou o processo de elaboração da lei de carreira fiscal, houve a quebra da carreira única prevista na Lei nº 6.762/75. No entanto, mesmo o Gestor perdendo todas as atribuições expressamente previstas no artigo 4º da mencionada norma, a Lei nº 15.464/05 ainda é clara ao dispor a existência de DUAS CARREIRAS FISCAIS no Estado de Minas Gerais. Ademais, os ocupantes da carreira GEFAZ foram concursados para TRIBUTAR, ARRECADAR E FISCALIZAR, em pleno exercício das atividades típicas de Estado, com dedicação exclusiva e de nível superior de escolaridade. O problema é que por questões corporativistas que dominam a SEF, invadiram as atribuições do Gestor e não o deixam exercer suas atividades e o seu trabalho em prol da sociedade mineira.
Neste diapasão, o Projeto de Incremento da Arrecadação proposto pelo SINFFAZ à sociedade e ao Governo é justo, legítimo e legal, propiciando com certeza o real aumento da arrecadação tributária do Estado e dos municípios, estando também em consonância com os princípios constitucionais do devido aproveitamento e da eficiência administrativa, vez que o Gestor está sendo subaproveitado, sem poder exercer suas atribuições como segunda carreira fiscal do Estado.
Em realidade, a Súmula nº 685 do STF é que protege o Gestor contra o que está ocorrendo ilegalmente na Pasta, em que está havendo o desvio de função, com a ascensão em carreiras diferenciadas, sem o devido concurso público. Note-se a mencionada Súmula foi utilizada pelo SindifiscoMG indevidamente, porquanto em momento algum, foram invadidas as atribuições do Auditor. Nosso recado, neste caso, é que o Gestor não quer integrar carreira diversa, pois já tem atribuições fiscais próprias, expressamente previstas na Lei nº 15.464/05, as quais estão sendo invadidas ao arrepio da Lei e dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A respeito do parecer do jurista e professor Celso Antônio Bandeira de Mello, tão falado e apregoado pelo SindifiscoMG, esse parecer não pode ser considerado argumento válido, mormente porque o mesmo foi ENCOMENDADO E PAGO pelo SindifiscoMG, razão pela qual RETIRA A SUA CREDIBILIDADE E ISENÇÃO. Ademais, veja que nas próprias fontes citadas no parecer, inexiste qualquer remissão ao regime jurídico da carreira fiscal do Estado, regido pela Lei n º 6.762/75, ou seja, foram expostas MEIAS VERDADES, propositalmente.
No que se refere à recomendação do Ministério Público Estadual, tão alardeada pelo SindifiscoMG, a leitura é que essa situação não foi devidamente analisada e fiscalizada pelo parquet, posto que não está sendo cumprida a determinação legal da política de remuneração equânime entre o Gestor e o Auditor, bem como estão sendo violadas descaradamente as ATRIBUIÇÕES FISCAIS DO GESTOR, sem qualquer tomada de providências por parte da Administração. Por certo, a omissão e a conveniência da Pasta estão a atender os interesses menores dos dirigentes do SindifiscoMG, que, de maneira covarde e mentirosa, ainda se dizem vítimas de possíveis invasões de atribuições. Veja, por sinal, que estão fazendo de tudo para não ser regulamentada a Lei nº 15.464/05, pois, logicamente, A VERDADE DAS ATRIBUIÇÕES FISCAIS DO GESTOR VIRÁ À TONA.
Finalizando, o SINFFAZ pede aos GESTORES para permanecerem unidos em prol dessa causa justa e legal, e aproveita para agradecer o apoio dos servidores de outras carreiras, das autoridades e de toda sociedade mineira, pois luta pela verdade e pelo caminho reto dentro da SEF na estrita observância dos princípios da legalidade, da eficiência, tendo a pairar, acima de tudo, a prevalência do interesse público.
A DIRETORIA