12/04/2013
PL 3843/2013
Aconteceu na manhã desta quinta-feira, dia 11, uma audiência da Comissão de Administração Púbica na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
O debate do projeto de lei que altera a tabela salarial das carreiras do funcionalismo público de Minas Gerais foi criado pelo Governador Antônio Anastasia.
O relator na comissão, deputado Lafayette de Andrada, sugeriu a aprovação na forma do substitutivo nº 2, que reúne em um só documento o substitutivo n° 1, da CCJ, com as emendas de n° 1 a 8, da Comissão de Administração Pública, e ainda os dispositivos relativos à Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) dos cargos de procurador do Estado e de advogado autárquico.
Dos artigos 1º ao 5º serão contempladas as categorias que não tiveram reajustes salariais específicos após abril de 2012. Na primeira etapa do reajuste, que terá vigência no mês seguinte à publicação da lei, o Executivo pretende concretizar uma padronização dos valores iniciais das tabelas, de acordo com a escolaridade exigida para o ingresso no cargo.
Servidores de diversas categorias estiveram presentes na audiência e durante a explanação dos representantes sindicais, o SINDIFISCO se mostrou contrário ao projeto, deixando clara sua posição, o que foi amplamente rebatido pelos deputados da Comissão de Administração.
Por iniciativa do SINFFAZ foram retiradas as emendas relacionadas à categoria, para que estas não fossem prejudicadas ao serem rejeitadas pelas orientações do governo. O governo pediu à Comissão que rejeitasse as demais emendas neste momento, para que estas pudessem ser levadas a plenário para ter uma discussão mais ampla.
Os artigos 27 a 33 propõem alterar as estruturas das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Executivo e das carreiras de técnico fazendário de administração e finanças e de analista fazendário de administração e finanças. Em seu artigo 27, o projeto propõe a extinção do nível I da carreira de auditor fiscal da Receita Estadual, dos níveis I e II da carreira de gestor fazendário e do nível I das carreiras de técnico e analista fazendários.
Os artigos 28 a 33 estabelecem os critérios de posicionamento, promoção e progressão dos servidores na nova estrutura, além de estabelecer critérios de cessão de servidores do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Executivo e das carreiras de técnico fazendário de administração e finanças e de analista fazendário de administração e finanças.
O artigo 36 estabelece critérios de incorporação escalonada da Gratificação de Desempenho Individual (GDI) ao vencimento básico das carreiras de analista fazendário de administração e finanças e de técnico fazendário de administração e finanças.
Os artigos 37 a 40 estipulam os parâmetros para a incorporação da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (GEPI) aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de auditor e gestor pertencentes ao grupo de atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.
Foi aprovado pela comissão um parecer favorável de 1º turno, e a votação das demais emendas serão levadas a plenário na próxima terça-feira, dia 16.
Veja AQUI as fotos da audiência.