18/01/2013
PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE DEFINE O ÍNDICE DE CORREÇÃO DA COTA E DO PONTO GEPI PARA 2013
O Diário Oficial de Minas Gerais publicou, na edição de 16 de janeiro de 2013, a resolução que determina o índice de correção da cota e do ponto GEPI para 2013. A resolução conjunta SEF/SEPLAG, de Nº 4514, estabelece o índice de 1,0449.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4514,
DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Divulga o índice de variação da arrecadação dos impostos estaduais no exercício de 2012, para os fins do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007, e nos §§1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009, RESOLVEM:
Art. 1º O índice de variação anual da arrecadação de impostos estaduais para os fins do disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007, e no § 1º do art. 3º do Decreto nº 45.237, de 4 de dezembro de 2009, no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2012, a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2013, é de 1,0449 (um inteiro e quatrocentos e quarenta e nove décimos milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão