28/09/2012
A verdade tarda mas não FALHA!
FINALMENTE A VERDADE SE ESTABELECEU: RECOMENDAÇÃO DO MPE NÃO TEM RELAÇÃO NENHUMA COM O PROJETO DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO DO SINFFAZ E DA ASSEMINAS.
RECOMENDAÇÃO DO BARBABELLA AFINAL FOI ARQUIVADA
O Conselho Superior do Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE), arquivou a Recomendação do Ministério Público, aquela expedida pelo Promotor de Justiça - Leonardo Duque Barbabela - fruto de inquérito civil instaurado atendendo à representação do Sindifisco-MG.
O Sindifisco-MG alega a inconstitucionalidade do Projeto de Incremento da Arrecadação sob a tese estapafúrdia, absolutamente sem pé nem cabeça, de se configurar tal projeto forma disfarçada de provimento derivado. A representação do Sindifisco-MG foi embasada em dois ou três emails de um grupo de discussão de iniciativa particular de alguns Gestores Fiscais juntados aos autos, não tendo o Promotor do caso se inteirado do inteiro teor do Projeto de Incremento da Arrecadação, que foi atacado, de forma indireta, como inconstitucional.
Por certo, o Sindifisco-MG, de maneira ardilosa, somente deu ênfase em sua representação sobre os emails supramencionados, pois que se o Projeto de Incremento de Arrecadação do SINFFAZ e da ASSEMINAS, fundado na estrita observância dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e eficácia, pautado na busca da governabilidade, na excelência da melhor doutrina do Direto Tributário, Administrativo e Constitucional e na prevalência do interesse público tivesse verdadeiramente sido analisado, a inconstitucionalidade alegada do projeto seria de pronto rechaçada.
Argumentando a carência de fundamento da representação, o SINFFAZ peticionou no sentido do arquivamento do feito. Todavia, somente depois do Promotor de Justiça oficiante Barbabella, (ex-AFTE - Agente Fiscal de Tributos Estaduais) optar pela expedição do extrajudicial instrumento de recomendação endereçado ao Poder Executivo de Minas Gerais, é que o inquérito em questão foi arquivado.
O SINFFAZ, inconformado com a extensão dos efeitos alcançados pela recomendação, com origem na interpretação ardilosa que o Sindifisco-MG emprestou-lhe e que encontrou eco na cúpula da SEF/MG, agravada ainda a situação, em razão do SINFFAZ não haver tido oportunidade de se defender das argumentações infundadas do Sindifisco-MG e muito menos de prestar esclarecimentos antes da expedição da malfadada recomendação, apresentou recurso ao Conselho Superior do MPE arguindo a nulidade de todo o expediente por violação ao princípio do "Promotor Natural", por contrariedade aos preceitos dos artigos 24 e 66, III, "b", da Constituição de Minas Gerais e do art. 69, XI, da LC 34/94, por ofensa ao princípio da "Independência dos Poderes", demonstrando ter havido indisfarçável intenção de cerceamento de atribuições e competências do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe, privativamente, a iniciativa do processo legislativo para criação, extinção ou modificação relacionada aos cargos públicos do Poder Executivo (art. 90, III, V, VI e VIII, da Constituição mineira).
O Conselho Superior do MPE, no julgamento do recurso, apesar de não ter acatado a arguição de nulidade de todo o feito, e por conseguinte, ter mantido a recomendação exarada pelo Promotor de Justiça Barbabela, prolatou um voto esclarecedor ( clique aqui para acessar a Homologação de Arquivamento com Voto esclarecedor ).
Verifiquem abaixo os esclarecimentos contidos no voto do Conselheiro Relator do CSMP, seguido a unanimidade, por todos os Conselheiros:
I - O Órgão de execução do MPE de MG não tratou objetivamente do específico teor do Projeto de Incremento da Arrecadação do SINFFAZ e da ASSEMINAS e declarou o motivo, como se segue: "(...) exatamente para que a ninguém fosse dado a entender que tivesse desejado operar "prévio" controle de constitucionalidade acerca de matéria que, em verdade, sequer podia ser tida como objeto de formal "projeto" do Poder Executivo do Estado.";
II - que a Recomendação do Promotor Barbabella é genérica, ou seja, não se refere a nenhum cargo especificamente. Portanto, não se aplica aos Gestores e Auditores Fiscais do Grupo de Tributação Fiscalização e Arrecadação da SRE/SEF/MG;
III - Que a Recomendação é circunscrita a tratar de inconstitucionalidade abstratamente considerada em relação às ideias contidas em dois ou três emails de um grupo de discussão particular. Portanto, a Recomendação foi expedida atacando a inconstitucionalidade desses emails. Por conseguinte, a Recomendação não faz absolutamente nenhuma referência quanto ao Projeto de Incremento da Arrecadação do SINFFAZ e da ASSEMINAS.
Por todo o exposto, o SINFFAZ e seus representados - Gestores e Auditores Fiscais, a ASSEMINAS e seus associados, a SEF/MG e o seu Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, o Governo e a sociedade têm muito a comemorar, haja vista que o Conselho Superior do MPE-MG fez muito melhor que declarar a nulidade da Recomendação ao proferir voto unânime de esclarecimento cristalino desse instrumento extrajudicial. Isto possibilita que o Projeto de Incremento da Arrecadação sem aumento da carga tributária, livre da investida ardilosa de viés corporativista de um grupo ariano que domina o Sindifisco-MG e encontra eco na cúpula da SEF, volte, democrática e tecnicamente, a ser discutido pelo Governo do Estado.
Merece destacar que esse é o momento propício para a discussão do Projeto, já que a arrecadação de tributos, isto é, a receita direta do Estado, demonstra-se insuficiente para atender às despesas, como declarou o Governador Anastasia e atestam os números.
Assim, é com imenso contentamento que o SINFFAZ, a ASSEMINAS e os servidores da Administração Tributária mineira, continuam a colocar à disposição do Governo e da sociedade o seu Projeto de Incremento da Arrecadação com justiça fiscal, agora livre da inverdade que a ele se intentou imputar, gerando recursos para que o Governo possa realizar as suas políticas públicas nas áreas fundamentais da saúde, educação e infraestrutura, possibilitando investimentos que tragam desenvolvimento, fazendo de Minas o melhor lugar para se viver.
Marcus Vinicius Bolpato da Silva Raimundo Lustosa Filho
Presidente do SINFFAZ-MG Presidente da ASSEMINAS