29/12/2011
Governador sanciona Lei Código do Contribuinte
Desde 2000, quando foi editada a Lei 13515/2000, os contribuintes aguardam a implementação do Código de Defesa do Contribuinte. A aprovação de tal projeto, por si só já foi uma dificuldade, sendo que o então Governador Itamar Franco, sucumbindo a pressões corporativas de Auditores Fiscais da Receita, negou-se a sancionar o projeto de Lei. Então, por decurso de prazo, este foi promulgado pelo Presidente da ALMG, Deputado Anderson Adauto.
Contudo, embora virando a Lei 13515/2000, isso não foi suficiente para que o CDC saísse do papel, porque o Governo negava-se a adotar as medidas administrativas para implementar o Código do Contribuinte, isso sempre devido a pressões corporativas do Sindifisco, da Affemg, encampada por Auditores ocupantes de altos cargos no Gabinete da SEF.
Em 2010, todavia, por pressões políticas, o Governador Anastasia comprometeu-se a implementar o referido Código com os empresários mineiros. Sendo assim, agora em 2011, após efetivar algumas alterações na redação da respectiva Lei 13515/2000, através da Lei 19972/2011, o Governo, enfim, promete tirar o CDC do papel.
O Sinffaz, após uma árdua luta na ALMG, conseguiu assento na CADECON – Câmara de Defesa do Contribuinte para o Sinffaz e Asseminas, que na prática, funcionará como uma espécie de “controle externo” das atividades da Receita Estadual. Essa medida vem em muito boa hora, porquanto num País onde todos os poderes e autoridades possuem controle, até mesmo o Judiciário e o Ministério Público, não se concebe um Órgão como a Receita Estadual passar imune ao monitoramento da sociedade.
O Sinffaz, representante legítimo de Auditores e Gestores da Receita Estadual, não teme que a CADECON engessará as mãos do fisco, ao contrário, entende que esse Órgão poderá trazer “luz” às obscuras decisões tomadas no âmbito da Receita Estadual, onde nem sempre, os princípios da Administração Pública são observados, principalmente o do “interesse público” em detrimento do particular.
Não podemos ter uma Receita Estadual que tome medidas administrativas por interesse de grupos, sejam eles quais forem, privilegiando o interesse particular em detrimento do público. O Sinffaz, juntamente com a Asseminas, espera utilizar seu assento na CADECON para defender a autonomia da Receita Estadual, a prevalência do interesse público sobre o particular, bem como rechaçar o “patrulhamento” e o “direcionamento” de decisões deste órgão para atendimento de interesses corporativos.
Importa dizer, que diversos outros Estados pleiteiam leis idênticas a esta, porquanto, tanto lá como cá, e até mesmo na União, o corporativismo de servidores encastelados nos altos cargos de direção da Administração Tributária, têm levado as Unidades da Federação a adotarem medidas equivocadas, prejudicando os contribuintes e a sociedade, visando a manutenção e a criação de privilégios hoje totalmente inaceitáveis pela população. Colocando em prática o Código de Defesa do Contribuinte, Minas Gerais sai na frente e anuncia novos paradigmas nessa relação.
Portanto, o Sinffaz comemora a aprovação da Lei 19972/2011, que viabilizará o CONTROLE EXTERNO da Receita Estadual, e espera novos ventos para a Administração Tributária mineira para os próximos anos, corrigindo-se rumos e erigindo o “interesse público” como o mais importante princípio a ser observado pelo Estado no seu relacionamento fisco x contribuinte.
A Diretoria